Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Esteve presente o sócio
Texto do artigo · p. 52 Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 52 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 52 Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação IKS - Serviços e Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 52 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 52 c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 52 d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 52 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 52 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 52 g) administração, gestão e participação no capital de outrasa sociedades;
Número ou marcador · p. 52 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 52 i) participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 52 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 52 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 52 a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela que são desde já nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 52 a) compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 52 b) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 52 c) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 52 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 52 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 52 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 52 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 52 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 53 c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 53 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 53 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 53 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 53 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Esteve presente o sócio
  3. Texto do artigo, página 52: Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 52: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 52: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  6. Texto do artigo, página 52: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 52: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 52: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 52: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação IKS - Serviços e Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 52: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 52: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
  21. Número ou marcador, página 52: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  22. Número ou marcador, página 52: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 52: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  24. Número ou marcador, página 52: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  25. Número ou marcador, página 52: g) administração, gestão e participação no capital de outrasa sociedades;
  26. Número ou marcador, página 52: h) gestão de recursos financeiros;
  27. Número ou marcador, página 52: i) participação no capital de outras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 52: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  29. Número ou marcador, página 52: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Capital)
  34. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 52: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 52: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela que são desde já nomeados Administradores.
  40. Número ou marcador, página 52: a) compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
  41. Número ou marcador, página 52: b) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  42. Número ou marcador, página 52: c) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  47. Texto do artigo, página 52: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  48. Número ou marcador, página 52: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 52: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  53. Número ou marcador, página 52: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  54. Número ou marcador, página 52: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 52: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade)
  58. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  62. Número ou marcador, página 52: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  63. Número ou marcador, página 52: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  64. Número ou marcador, página 53: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 53: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  66. Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  68. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  69. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 53: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 53: (Distribuição de dividendos)
  75. Texto do artigo, página 53: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  76. Número ou marcador, página 53: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  77. Número ou marcador, página 53: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  78. Número ou marcador, página 53: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 53: (Prestação de capital)
  81. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.