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- Texto do artigo, página 51: IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Esteve presente o sócio
- Texto do artigo, página 52: Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
- Texto do artigo, página 52: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 52: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação IKS - Serviços e Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 52: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 52: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 52: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 52: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 52: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 52: g) administração, gestão e participação no capital de outrasa sociedades;
- Número ou marcador, página 52: h) gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 52: i) participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 52: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 52: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 52: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Texto do artigo, página 52: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela que são desde já nomeados Administradores.
- Número ou marcador, página 52: a) compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 52: b) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 52: c) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 52: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 52: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 52: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 52: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 52: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 52: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 52: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 53: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 53: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 53: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 53: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 53: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 53: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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