Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500004. Esteve presente o sócio Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 53 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 53 Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 53 Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Investek Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 53 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 53 c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 53 d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 53 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 53 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 53 g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 53 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 53 i) participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 53 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 53 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 53 a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 54 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 54 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 54 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 54 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 54 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 54 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 54 c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 54 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 54 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 54 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 54 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 54 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500004. Esteve presente o sócio Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 53: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 53: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  5. Texto do artigo, página 53: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 53: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 53: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 53: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Investek Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 53: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 53: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
  20. Número ou marcador, página 53: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  21. Número ou marcador, página 53: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 53: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  23. Número ou marcador, página 53: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  24. Número ou marcador, página 53: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  25. Número ou marcador, página 53: h) gestão de recursos financeiros;
  26. Número ou marcador, página 53: i) participação no capital de outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 53: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  28. Número ou marcador, página 53: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 53: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 53: (Capital)
  33. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
  34. Número ou marcador, página 53: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 53: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 54: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, que são desde já nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  46. Texto do artigo, página 54: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  47. Número ou marcador, página 54: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 54: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  52. Número ou marcador, página 54: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  53. Número ou marcador, página 54: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 54: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
  57. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  61. Número ou marcador, página 54: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  62. Número ou marcador, página 54: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  63. Número ou marcador, página 54: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 54: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  65. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  67. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  68. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 54: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 54: (Distribuição de dividendos)
  74. Texto do artigo, página 54: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  75. Número ou marcador, página 54: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  76. Número ou marcador, página 54: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  77. Número ou marcador, página 54: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 54: (Prestação de capital)
  80. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  84. Texto do artigo, página 54: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 54: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.