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Texto do artigo · p. 54 iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do sete de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869306. Esteve presente o sócio Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 54 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 54 Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições
Texto do artigo · p. 55 de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 55 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 55 Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 55 Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 55 Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação iSQUARE, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 55 c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 55 d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 55 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 55 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 55 g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 55 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 55 i) participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 55 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 55 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 55 a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 55 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 55 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 55 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 55 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 55 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 55 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 55 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 56 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 56 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 56 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 56 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 56 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 56 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 8 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do sete de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869306. Esteve presente o sócio Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 54: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 54: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições
  5. Texto do artigo, página 55: de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  6. Texto do artigo, página 55: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 55: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 55: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 55: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação iSQUARE, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 55: Objecto
  18. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 55: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 55: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
  21. Número ou marcador, página 55: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  22. Número ou marcador, página 55: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 55: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  24. Número ou marcador, página 55: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  25. Número ou marcador, página 55: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  26. Número ou marcador, página 55: h) gestão de recursos financeiros;
  27. Número ou marcador, página 55: i) participação no capital de outras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 55: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  29. Número ou marcador, página 55: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 55: (Capital)
  34. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
  35. Número ou marcador, página 55: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 55: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 55: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, que são desde já nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 55: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 55: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  47. Texto do artigo, página 55: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  48. Número ou marcador, página 55: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 55: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  53. Número ou marcador, página 55: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  54. Número ou marcador, página 55: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 55: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade)
  58. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  62. Número ou marcador, página 55: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  63. Número ou marcador, página 55: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  64. Número ou marcador, página 56: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 56: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  66. Número ou marcador, página 56: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 56: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  68. Número ou marcador, página 56: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  69. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 56: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 56: (Distribuição de dividendos)
  75. Texto do artigo, página 56: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  76. Número ou marcador, página 56: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  77. Número ou marcador, página 56: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  78. Número ou marcador, página 56: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 56: (Prestação de capital)
  81. Texto do artigo, página 56: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  85. Texto do artigo, página 56: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 56: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 56: Maputo, 8 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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