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Texto do artigo · p. 57 Measan, Lda
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Measan, Lda, abreviadamente MEASAN,
Texto do artigo · p. 57 LDA, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhalaze, Q.10, Casa 520, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nomeadamente: venda de produtos alimentícios a grosso e a retalho; venda de vestuário; venda de material de escritório e consumíveis informáticos; serviços de consultoria jurídica e prestação de serviços de contabilidade e fumigações, prestação de serviço de jardinagem, serelharia, padaria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Júlio Eduardo Mondlane e; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertecente à sócia Noémia da Totsoana Aida.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do conselho de administração, composto pelos
Texto do artigo · p. 57 sócios e presidido pelo sócio Júlio Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O presidente do conselho de administração terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director de produção e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) O director de produção será considerado para todos os efeitos, um convidado permanente nas reuniões do conselho de administração, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra de um dos sócios a designar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 57 Matola, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Measan, Lda
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Measan, Lda, abreviadamente MEASAN,
  6. Texto do artigo, página 57: LDA, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhalaze, Q.10, Casa 520, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nomeadamente: venda de produtos alimentícios a grosso e a retalho; venda de vestuário; venda de material de escritório e consumíveis informáticos; serviços de consultoria jurídica e prestação de serviços de contabilidade e fumigações, prestação de serviço de jardinagem, serelharia, padaria e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Júlio Eduardo Mondlane e; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertecente à sócia Noémia da Totsoana Aida.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do conselho de administração, composto pelos
  24. Texto do artigo, página 57: sócios e presidido pelo sócio Júlio Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 57: Dois) O presidente do conselho de administração terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 57: Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director de produção e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
  27. Número ou marcador, página 57: Quatro) O director de produção será considerado para todos os efeitos, um convidado permanente nas reuniões do conselho de administração, com direito a voto.
  28. Número ou marcador, página 57: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra de um dos sócios a designar em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 57: Matola, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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