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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Measan, Lda
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Measan, Lda, abreviadamente MEASAN,
- Texto do artigo, página 57: LDA, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhalaze, Q.10, Casa 520, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nomeadamente: venda de produtos alimentícios a grosso e a retalho; venda de vestuário; venda de material de escritório e consumíveis informáticos; serviços de consultoria jurídica e prestação de serviços de contabilidade e fumigações, prestação de serviço de jardinagem, serelharia, padaria e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Júlio Eduardo Mondlane e; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertecente à sócia Noémia da Totsoana Aida.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do conselho de administração, composto pelos
- Texto do artigo, página 57: sócios e presidido pelo sócio Júlio Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O presidente do conselho de administração terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director de produção e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O director de produção será considerado para todos os efeitos, um convidado permanente nas reuniões do conselho de administração, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra de um dos sócios a designar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 57: Matola, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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