Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064841, uma entidade denominada Tecservi Tecnologia e Serviços, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Firma)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tecservi Tecnologia e Serviços, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Sede)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede na Praça da Juventude número setenta e sete, Bairro Matola A, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 59: a) consultoria em TI;
- Número ou marcador, página 59: b) integração de sistemas;
- Número ou marcador, página 59: c) desenvolvimento de APIs-Interfaces de Programação de Aplicações Personalizadas;
- Número ou marcador, página 59: d) serviços de cloud:
- Número ou marcador, página 59: e) fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electróncia, tais como:
- Texto do artigo, página 59: i. circuito fechado de televisão (CCTV); ii. controlo de acessos; iii. alarmes contra intrusão; iv. sistemas de detenção de incêndios; v.cercas eléctricas e videoporteiros; vi. sistemas de rastreamento e monitorização de GPS; vii. fornecimento de bens e serviços; viii. exportação e importação; ix. representação de marcas nacionais e internacionais; x. instalação de linhas de fibra óptica e redes sem fio.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Acções)
- Número ou marcador, página 59: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 59: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 59: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 59: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 59: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 59: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 59: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 59: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 59: b) pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 59: c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 59: Três) Fica nomeado como administrador Pascoal Júlio Nhatave, solteiro, moçambicano, natural de Inharime, portador do BI n.° 110100502704, emitido no dia 21 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine-C, Q 87, Casa n.° 17, KaMabucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Ano social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 59: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 59: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros ficam condicionados ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 59: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá
- Texto do artigo, página 60: conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 60: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 60: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 60: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 60: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.