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Texto do artigo · p. 59 Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064841, uma entidade denominada Tecservi Tecnologia e Serviços, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Firma)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tecservi Tecnologia e Serviços, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a sua sede na Praça da Juventude número setenta e sete, Bairro Matola A, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) consultoria em TI;
Número ou marcador · p. 59 b) integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 59 c) desenvolvimento de APIs-Interfaces de Programação de Aplicações Personalizadas;
Número ou marcador · p. 59 d) serviços de cloud:
Número ou marcador · p. 59 e) fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electróncia, tais como:
Texto do artigo · p. 59 i. circuito fechado de televisão (CCTV); ii. controlo de acessos; iii. alarmes contra intrusão; iv. sistemas de detenção de incêndios; v.cercas eléctricas e videoporteiros; vi. sistemas de rastreamento e monitorização de GPS; vii. fornecimento de bens e serviços; viii. exportação e importação; ix. representação de marcas nacionais e internacionais; x. instalação de linhas de fibra óptica e redes sem fio.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Acções)
Número ou marcador · p. 59 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 59 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 59 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 59 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 59 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 59 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 59 a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 59 b) pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 59 c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 59 Três) Fica nomeado como administrador Pascoal Júlio Nhatave, solteiro, moçambicano, natural de Inharime, portador do BI n.° 110100502704, emitido no dia 21 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine-C, Q 87, Casa n.° 17, KaMabucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Ano social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 59 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 59 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros ficam condicionados ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 59 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá
Texto do artigo · p. 60 conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 60 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 60 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 60 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 16 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064841, uma entidade denominada Tecservi Tecnologia e Serviços, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 59: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tecservi Tecnologia e Serviços, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede na Praça da Juventude número setenta e sete, Bairro Matola A, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 59: a) consultoria em TI;
  16. Número ou marcador, página 59: b) integração de sistemas;
  17. Número ou marcador, página 59: c) desenvolvimento de APIs-Interfaces de Programação de Aplicações Personalizadas;
  18. Número ou marcador, página 59: d) serviços de cloud:
  19. Número ou marcador, página 59: e) fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electróncia, tais como:
  20. Texto do artigo, página 59: i. circuito fechado de televisão (CCTV); ii. controlo de acessos; iii. alarmes contra intrusão; iv. sistemas de detenção de incêndios; v.cercas eléctricas e videoporteiros; vi. sistemas de rastreamento e monitorização de GPS; vii. fornecimento de bens e serviços; viii. exportação e importação; ix. representação de marcas nacionais e internacionais; x. instalação de linhas de fibra óptica e redes sem fio.
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 59: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 59: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  27. Texto do artigo, página 59: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  28. Número ou marcador, página 59: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 59: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  30. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 59: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 59: São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 59: a) a Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 59: b) o Conselho de Administração; e
  35. Número ou marcador, página 59: c) o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 59: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 59: b) pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 59: c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  43. Número ou marcador, página 59: Três) Fica nomeado como administrador Pascoal Júlio Nhatave, solteiro, moçambicano, natural de Inharime, portador do BI n.° 110100502704, emitido no dia 21 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine-C, Q 87, Casa n.° 17, KaMabucuana, Cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 59: (Ano social)
  46. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  47. Texto do artigo, página 59: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 59: (Transmissão de acções)
  50. Número ou marcador, página 59: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  51. Número ou marcador, página 59: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros ficam condicionados ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  52. Número ou marcador, página 59: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá
  53. Texto do artigo, página 60: conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  54. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 60: (Aplicação dos resultados)
  56. Texto do artigo, página 60: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 60: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  58. Número ou marcador, página 60: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 60: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  62. Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
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