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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Visiotech, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026035, a sociedade Visiotech, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Visiotech, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercicios das seguintes:
- Número ou marcador, página 60: a) prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 60: i. reparação de ar condicionado, e equipamentos eléctricos e eletrodomésticos; ii. instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura; iii. electricidade auto, instalação a u t o e m a n u t e n ç ã o ; manutenção de máquinas e equipamentos, extração mineira; iv. serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado; v.serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som; vi. construção civil; arquitectura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, fumigação e desinfecção; vii. reparação e manutenção de equipamento eléctrico, mecânico auto, geral, e manutenção industrial, organização de feiras, actividades administrativas, reparação de computadores; viii. reparação de máquinas industriais e equipamentos informáticos, fotografias; ix. aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, d e s i g n e r ; b o r d a d o , estampagem; x. abertura e manutenção de furos de água, tratamento e fornecimento de água potável; xi. limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e desinfecção, lavandaria; xii. jardinagem plantação e manutenção de jardim; xiii. serviço de acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola; xiv. reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, xv. serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina; xvi. montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer e casamba;
- Texto do artigo, página 60: xvii. contabilidade, auditoria, recursos humanos, selecção e contratação, capacitação e recrutamento, procurement, logística, edição de listas, consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 60: b) comércio:
- Texto do artigo, página 60: i. venda de material de escritório, computadores, impressora e electrodomésticos diversos; ii. venda de equipamento eléctrico, venda de cosméticos, produtos de beleza; artigos de boutique; iii. venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, celulares e aparelhos; iv. venda de material de construção e ferragem em geral, venda de peças e acessórios de veículos e máquina; venda de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, cortinas, tapetes e tecidos; v. take away, venda de aves diversas, venda de actividades de embalagem; vi. venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas; vii. aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; viii. importação de máquinas e equipamentos informático e venda; ix. importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Geraldo Bassiquero Escova, solteiro, maior, nascido a 19 de Janeiro de 1999, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Geraldo Bassiquero Escova e de Ivone Augusto Luis Cebola, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050105047775M, emitido a 1 de Junho de 2021, válido até 16 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 154342982;
- Número ou marcador, página 61: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kláuz Orlando Pita, solteiro, maior, nascido a 3 de Julho de 1996, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando José Pita e de Elsa Guinasio Domingos Sabado, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050101656540N, de 5 de Agosto de 2022, válido até 4 de Agosto de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 145735009.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Gerência, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kláuz Orlando Pita, que desde já nomeado diretor-geral, Fernandes Geraldo Bassiquero Escova.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 61: Três) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos sócios Kláuz Orlando Pita e Fernandes Geraldo Bassiquero Escova, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Tete, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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