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- Texto do artigo, página 61: VITALIS – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada VITALIS – SU, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 61: constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066545, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com sede no sexto andar, Edifício Maputo Business Tower, Rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Firma)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável, e adopta a firma de VITALIS – SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Sede)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede no sexto andar, Edifício Maputo Business Tower, Rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante deliberação da sócia única, com menção em acta, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-à criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Duração)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 61: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 61: b) indústria;
- Número ou marcador, página 61: c) logística;
- Número ou marcador, página 61: d) importação e exportação de produtos agrícolas em matéria-prima ou processados;
- Número ou marcador, página 61: e) importação e exportação de arroz e outros cereais;
- Número ou marcador, página 61: f) importação e exportação de equipamentos agrícolas, industriais e outros ligados ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: g) bem como quaisquer outras actividades conexas ou complementares, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e pertence integralmente à sócia única, ARV Holding, Ltd, titular de uma única quota.
- Texto do artigo, página 61: ..............................................................
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 61: Da administração
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado
- Texto do artigo, página 61: pela assembleia geral. Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 61: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 12 de Março de 2026.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: INM
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