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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chirodzo, localidade de Bandula, Posto Administrativo de Messica, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupedza Urombo Kurima, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins licítos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Kupedza Urombo Kurima.
- Texto do artigo, página 3: Manica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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