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- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Uma associação ora em diante designada por Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, (A.M.P.E.E.C.) província de Tete representada pelo senhor Paulo Matias Black, requereu ao Governador da Província de Tete, o reconhecimento da referida associação se digna autorizar a sua legalização da Associacao-Mineradora de Pequena Escala de Cassossola (A.M.P.E.C).
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo n.º 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole (A.M.P.E.C).
- Texto do artigo, página 3: Tete, 30 de Abril de 2016. — O Governador da Província, Paulo Aude.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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