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Texto do artigo · p. 4 ECCOGEP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e sete mil cento e quarenta e seis, a cargo
Texto do artigo · p. 4 de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECCOGEP – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ECCOGEP, Lda, constituída entre as sócias: Morais Cassambai, de 55 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000087560A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Muhala, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 91. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a denominação ECCOGEP – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ECCOGEP, Lda, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 91, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 4 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 4 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 4 f) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 4 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 h) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 j) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 4 k) Saneamento e água;
Número ou marcador · p. 4 l) Fiscalização de obras,
Número ou marcador · p. 4 m) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento
Texto do artigo · p. 4 e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem porcento para o sócio Morais Cassambai.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Falecimento/interdição de sócio.
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Morais Cassambai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 4 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao
Texto do artigo · p. 5 sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Nampula,11 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ECCOGEP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e sete mil cento e quarenta e seis, a cargo
  3. Texto do artigo, página 4: de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECCOGEP – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ECCOGEP, Lda, constituída entre as sócias: Morais Cassambai, de 55 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000087560A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Muhala, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 91. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação ECCOGEP – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ECCOGEP, Lda, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 91, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Vias de comunicações;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Furos e capitação de água;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Comercialização de material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Gestão de projectos;
  23. Número ou marcador, página 4: k) Saneamento e água;
  24. Número ou marcador, página 4: l) Fiscalização de obras,
  25. Número ou marcador, página 4: m) Prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: Capital social
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento
  30. Texto do artigo, página 4: e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem porcento para o sócio Morais Cassambai.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
  33. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  36. Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Falecimento/interdição de sócio.
  39. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Morais Cassambai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador terá também uma
  46. Texto do artigo, página 4: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
  52. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao
  53. Texto do artigo, página 5: sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 5: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  60. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  62. Texto do artigo, página 5: Nampula,11 de Fevereiro de 2016.
  63. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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