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- Texto do artigo, página 5: Mohamed Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100733137 no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mohomed Akbar Muconto Ishakgi, casado com Vânia Carina Omar Alfredo Ishakai, natural de Sabié-Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100213374S, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada Moamba Cimento, cidade de Maputo, Vânia Carina Omar Alfredo Ishakai, casado com
- Texto do artigo, página 5: o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada Moamba Cimento, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE87462, emitido aos 24 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração Maputo, Mohamed Akbar Muconto Ishakgi, outorgante por si em representação dos seus filhos menores: Ália Malisa Mohamed Akbar, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada Moamba Cimento, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA40757, emitido aos 9 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Migração Maputo, Akbar Mohamed, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada
- Texto do artigo, página 5: Moamba Cimento, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º 13AF80279, emitido aos 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Maputo, Airah Mahomed Akbar Ishakbi, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada Moamba Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100705110448P, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Mohamed Comercial, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se, em Moamba, Avenida 1 de Junho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, a Entidade Pública ou Privada legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral. Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolver explorar e para os quais obtenha as necessária autorizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de setecentos e cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 5: a) Mohomed Akbar Muconto Ishakgi,com uma cota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Vânia Carina Omar Alfredo Ishakai, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Ália Malisa Mohamed Akbar, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Akbar Mohamed, com uma cota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Airah Mahomed Akbar Ishakbi, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e a representação
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração e a representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Mohomed Akbar Muconto Ishakgi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único.Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representar a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais e caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro.O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo.O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro.Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro.A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Matola, 9 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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