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Texto do artigo · p. 6 Royl Moçambique Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710773, uma sociedade denominada Royl Moçambique Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Mohamed Mahmoud Mohamed Elmoctar, casado, natural da Mauritânia, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 112, portador do DIRE 04MR00023462N, emitido pelo Serviço Provincial da Migração da Zambézia, aos 20 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Sábado Alamo Chombe, solteiro, natural do Chinde e residente na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Jardim rua das Trepadeiras n.º 98, portador do Bilhete Identidade n.º 040101262469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 1 de Julho de 2011.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Ahmed Khlil, casado, natural da Mauritania, portador do Passaporte BJ9363568, emitido aos 19 de Agosto de 2014 na República da Mauritânia, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguambi, n.º 1836.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 6 Um) A firma adopta o nome de Royl Moçambique Consultores, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A firma poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, escritórios em qualquer outra forma de representação social dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A firma durará por um período de tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais imediatamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A firma tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços, fornecimento de bens e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 6 b) A firma poderá exercer actividades de impacto social contribuindo para o bem-estar social da população local onde ela estiver a implementar as suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma das quotas dos sócios distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Mohamed Mahmoud Mohamed Elmoctar, com 16.670,00MT, correspondendo a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Sábado Alamo Chombe, com 16.670,00MT, correspondendo a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Ahmed Khlil, com 16.660,00MT, correspondendo a 33,32% do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios quando reunidos em assembleia geral, alterando deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigidas prestações suprimentares do capital, porém os sócios, poderão fazer suprimentos de que esta carecerá, juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Cessação ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e as entradas carecerão de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a assembleia dos sócios, mediante uma petição registada, na qual expressará sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A compra e venda de acções dos sócios cedentes terão por preferência em primeiro plano a própria sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação dentro e fora dela, activa ou positivamente, será exercida pelo sócio Mohamed Mahamoud Mohamed Elmoctar que desde já fica nomeado gerente da firma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá ceder toda ou parte dos seus poderes ao outro sócio por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (2) duas vezes por ano e de preferência na sede da sociedade (cidade de Maputo), para apreciação ou modificação do balanço das contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sendo reduzidas a (15) quinze dias quanto as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das contas de resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será escriturado um balanço datado de 31 de Dezembro. O lucro líquido apurado por cada exercício, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma parte para a constituição de reservas legais;
Número ou marcador · p. 7 b) Um montante a ser determinado pelos sócios servirá para a constituição de reservas estatutárias, livres, latentes e outras cuja criação será decidida pelos sócios em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) O saldo será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Maio de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Royl Moçambique Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710773, uma sociedade denominada Royl Moçambique Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mohamed Mahmoud Mohamed Elmoctar, casado, natural da Mauritânia, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 112, portador do DIRE 04MR00023462N, emitido pelo Serviço Provincial da Migração da Zambézia, aos 20 de Janeiro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Sábado Alamo Chombe, solteiro, natural do Chinde e residente na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Jardim rua das Trepadeiras n.º 98, portador do Bilhete Identidade n.º 040101262469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 1 de Julho de 2011.
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Ahmed Khlil, casado, natural da Mauritania, portador do Passaporte BJ9363568, emitido aos 19 de Agosto de 2014 na República da Mauritânia, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguambi, n.º 1836.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A firma adopta o nome de Royl Moçambique Consultores, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A firma poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, escritórios em qualquer outra forma de representação social dentro e fora do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A firma durará por um período de tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais imediatamente.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A firma tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços, fornecimento de bens e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 6: b) A firma poderá exercer actividades de impacto social contribuindo para o bem-estar social da população local onde ela estiver a implementar as suas actividades.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessação ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma das quotas dos sócios distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Mohamed Mahmoud Mohamed Elmoctar, com 16.670,00MT, correspondendo a 33,34% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Sábado Alamo Chombe, com 16.670,00MT, correspondendo a 33,34% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Ahmed Khlil, com 16.660,00MT, correspondendo a 33,32% do capital.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios quando reunidos em assembleia geral, alterando deste modo o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 6: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 6: Não são exigidas prestações suprimentares do capital, porém os sócios, poderão fazer suprimentos de que esta carecerá, juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 6: (Cessação ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e as entradas carecerão de consentimento prévio da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a assembleia dos sócios, mediante uma petição registada, na qual expressará sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A compra e venda de acções dos sócios cedentes terão por preferência em primeiro plano a própria sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação dentro e fora dela, activa ou positivamente, será exercida pelo sócio Mohamed Mahamoud Mohamed Elmoctar que desde já fica nomeado gerente da firma.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá ceder toda ou parte dos seus poderes ao outro sócio por deliberação em assembleia.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (2) duas vezes por ano e de preferência na sede da sociedade (cidade de Maputo), para apreciação ou modificação do balanço das contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sendo reduzidas a (15) quinze dias quanto as assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas de resultados e dissolução
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 6: (Contas de resultados)
  46. Texto do artigo, página 6: Anualmente será escriturado um balanço datado de 31 de Dezembro. O lucro líquido apurado por cada exercício, terá a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Uma parte para a constituição de reservas legais;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Um montante a ser determinado pelos sócios servirá para a constituição de reservas estatutárias, livres, latentes e outras cuja criação será decidida pelos sócios em assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 7: c) O saldo será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Maio de 2016. O Técnico, Ilegível.
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