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Texto do artigo · p. 7 Eficiente Auto Maintenance
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, deste Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por, Isaías Domingos Matavele, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota o nome de Eficiente Auto Maintenance - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e forma de representação
Texto do artigo · p. 7 A sede social é no bairro de Khongolote, parcela cento e onze, quarteirão um, número oitenta e três, Matola, província do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objeto
Número ou marcador · p. 7 Um) Prestação de serviços nas áreas de: Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 a) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 7 b) Mecânica geral e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 c) Bate-chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social e pertencente ao sócio, Isaías Domingos Matavele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócio gerente Isaías Domingos Matavele, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
Número ou marcador · p. 7 b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 7 c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 d) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 e) Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando a quota seja objeto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Reunião
Texto do artigo · p. 7 A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eficiente Auto Maintenance
  2. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, deste Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por, Isaías Domingos Matavele, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 7: Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota o nome de Eficiente Auto Maintenance - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede e forma de representação
  11. Texto do artigo, página 7: A sede social é no bairro de Khongolote, parcela cento e onze, quarteirão um, número oitenta e três, Matola, província do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Objeto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Prestação de serviços nas áreas de: Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 7: a) Mecânica auto;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Mecânica geral e manutenção;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Bate-chapa e pintura.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social e pertencente ao sócio, Isaías Domingos Matavele.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócio gerente Isaías Domingos Matavele, com dispensa de caução:
  29. Número ou marcador, página 7: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 7: e) Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Quando a quota seja objeto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou atividade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição do sócio
  46. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais;
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Reunião
  49. Texto do artigo, página 7: A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: A Técnica, Ilegível.
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