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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Eficiente Auto Maintenance
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, deste Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por, Isaías Domingos Matavele, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota o nome de Eficiente Auto Maintenance - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e forma de representação
- Texto do artigo, página 7: A sede social é no bairro de Khongolote, parcela cento e onze, quarteirão um, número oitenta e três, Matola, província do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objeto
- Número ou marcador, página 7: Um) Prestação de serviços nas áreas de: Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: a) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 7: b) Mecânica geral e manutenção;
- Número ou marcador, página 7: c) Bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social e pertencente ao sócio, Isaías Domingos Matavele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócio gerente Isaías Domingos Matavele, com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 7: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
- Número ou marcador, página 7: c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: d) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: e) Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando a quota seja objeto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou atividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Reunião
- Texto do artigo, página 7: A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: A Técnica, Ilegível.
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