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Texto do artigo · p. 8 Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR), matriculada sob número sete mil e vinte nove as folhas cento dezasseis do livro C-9, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, 9, deliberam a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada, abreviadamente designada por PESCAMAR, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Largo Manuel António de Sousa, n.º 6, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para outro local, e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida a um membro da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade. A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois meticais, cinquenta e oito centavos e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma, com o valor de sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois meticais e setenta e sete centavos, pertencentes à Empresa Moçambicana de Pesca, E.E., com sede em Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra, com o valor de dezassete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e nove meticais e oitenta e um centavos, pertencentes à Pescanova, S.A., com sede em Vigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração, que as aprovará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, dependendo apenas da autorização da assembleia geral, decidida por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios na proporção das respectivas quotas o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois outros administradores por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja
Texto do artigo · p. 9 qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto de seis membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) A Empresa Moçambicana de Pesca, E.E., designará um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) A Pescanova, S.A., designará outros cinco administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, ao qual será atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reúne sempre que os interesses da sociedade o exijam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação será feita com prévio aviso mínimo de quinze dias, por fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, quando convocada pelo presidente do conselho de administração, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho ou seus representantes, sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até a realização da assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Designação de directores)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação desses directores, bem como a determinação das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de três administradores.
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 10 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR), matriculada sob número sete mil e vinte nove as folhas cento dezasseis do livro C-9, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, 9, deliberam a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada, abreviadamente designada por PESCAMAR, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Largo Manuel António de Sousa, n.º 6, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para outro local, e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida a um membro da administração.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade. A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois meticais, cinquenta e oito centavos e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma, com o valor de sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois meticais e setenta e sete centavos, pertencentes à Empresa Moçambicana de Pesca, E.E., com sede em Maputo;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Outra, com o valor de dezassete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e nove meticais e oitenta e um centavos, pertencentes à Pescanova, S.A., com sede em Vigo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração, que as aprovará por maioria simples.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, dependendo apenas da autorização da assembleia geral, decidida por maioria simples.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios na proporção das respectivas quotas o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois outros administradores por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja
  40. Texto do artigo, página 9: qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto de seis membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 9: a) A Empresa Moçambicana de Pesca, E.E., designará um administrador;
  49. Número ou marcador, página 9: b) A Pescanova, S.A., designará outros cinco administradores.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, ao qual será atribuído voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reúne sempre que os interesses da sociedade o exijam.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação será feita com prévio aviso mínimo de quinze dias, por fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, quando convocada pelo presidente do conselho de administração, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho ou seus representantes, sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  61. Número ou marcador, página 9: Sete) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até a realização da assembleia geral seguinte.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Designação de directores)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directores.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação desses directores, bem como a determinação das suas atribuições.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de três administradores.
  74. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de resultados)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 10: Beira, 10 de Novembro de 2015.
  85. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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