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Texto do artigo · p. 10 Mati Ni Massimo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze verso a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Sacire Jone Viagem, Lário Moisés Luís Herculano, Fraydson Baronet da Conceição Sebastião, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 Mati Ni Massimo, Limitada (que significa água e machambas), doravante designada por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, complexo Bimbi n.º 10, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade tem por objecto a execução de fornecimento de bens, prestação de serviços e consultorias nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 10 i) Avaliação de impacto ambiental; ii) Saneamento do meio; iii) Recursos hídricos; iv) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto,
Texto do artigo · p. 10 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sacire Jone Viagem;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Lário Moisés Luís Herculano;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fraydson Baronet da Conceição Sebastião, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 Para o desenvolvimento integral e criterioso da actividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objecto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de falência social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização efectua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração/gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 10 Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objecto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Vilankulo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mati Ni Massimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze verso a folhas dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Sacire Jone Viagem, Lário Moisés Luís Herculano, Fraydson Baronet da Conceição Sebastião, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 10: Mati Ni Massimo, Limitada (que significa água e machambas), doravante designada por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, complexo Bimbi n.º 10, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade tem por objecto a execução de fornecimento de bens, prestação de serviços e consultorias nos seguintes domínios:
  13. Número ou marcador, página 10: i) Avaliação de impacto ambiental; ii) Saneamento do meio; iii) Recursos hídricos; iv) Agricultura;
  14. Número ou marcador, página 10: v) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto,
  16. Texto do artigo, página 10: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sacire Jone Viagem;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Lário Moisés Luís Herculano;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fraydson Baronet da Conceição Sebastião, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 10: Para o desenvolvimento integral e criterioso da actividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objecto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais;
  37. Número ou marcador, página 10: b) No caso de falência social.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização efectua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
  41. Número ou marcador, página 10: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Administração/gerência
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido nos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Distribuição dos resultados
  53. Texto do artigo, página 10: Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem
  54. Texto do artigo, página 11: legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: Dissolução, transformação e fusão
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objecto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: Omissões
  60. Texto do artigo, página 11: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Vilankulo, dezassete de Março de dois mil
  62. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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