Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Tayyab Pearl Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732823, uma sociedade denominada Tayyab Pearl Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Muhammad Tayyab Yasin, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DK6804452 emitido em Paquistão, aos 15 de Abril de dois mil e quinze e válido até 13 de Abril de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ezad Massod Butt, solteiro maior natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DU3495051, emitido em Paquistão, aos 20 de Outubro de dois mil e quinze e válido até 18 de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Tayyab Pearl Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasine
Texto do artigo · p. 17 n.° 7/134 R/C, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Muhammad Tayyab Yasin, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ezad Masood Butt, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tayyab Pearl Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100732823, uma sociedade denominada Tayyab Pearl Motors, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Muhammad Tayyab Yasin, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DK6804452 emitido em Paquistão, aos 15 de Abril de dois mil e quinze e válido até 13 de Abril de dois mil e vinte.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ezad Massod Butt, solteiro maior natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DU3495051, emitido em Paquistão, aos 20 de Outubro de dois mil e quinze e válido até 18 de Outubro de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Tayyab Pearl Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasine
  9. Texto do artigo, página 17: n.° 7/134 R/C, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Tayyab Yasin, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Ezad Masood Butt, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Aumentos de capital)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em
  31. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.