Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
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Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
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- Texto do artigo, página 18: Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e de funcionário da Associação Mineradora de Pequenas Escalas de Cassossole, com a sua sede em Cassossole.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por A.M.P.E.C, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da A.M.P.E.C.
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar e dirigir aos mineradores artesanais e poderem defender melhor os seus interesses de produção comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parceiras;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar actividades com os mineradores com a vista aumentar a productivdade no mercado;
- Número ou marcador, página 18: d) Garantir que haja fundo melhoria das vias de acesso na região;
- Número ou marcador, página 18: e) Velar e coordenar esforços com a polícia local para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 18: f) Resolver conflitos provenientes do mineradores;
- Número ou marcador, página 18: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Receita)
- Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da fundação:
- Número ou marcador, página 18: a) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 18: b) Pelos usufrutos que lhes forem constituídos;
- Número ou marcador, página 18: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 18: d) As contribuições periódicas ou enventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 18: e) As dotações e as subveções recebidas directamente da união, dos estados e dos municípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
- Número ou marcador, página 18: f) Por outras rendas eventuais.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
- Número ou marcador, página 18: a) A garantia dos investimentos;
- Número ou marcador, página 18: b) A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: A AMPEC, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior do membro substituido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos e obrigações para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votr o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes desiganadamente.
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em todas as secções da Assembleia Geral serão lavradas as actas as quais se consideram aficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção e o Òrgão Executivo da Associação
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Funções)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os actos, poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento de disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar e apreciar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua execução nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras intituições;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator (a).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Competente ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for contado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e as demais legislações aplicações.
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