Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)

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Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)

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Texto do artigo · p. 18 Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e de funcionário da Associação Mineradora de Pequenas Escalas de Cassossole, com a sua sede em Cassossole.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por A.M.P.E.C, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da A.M.P.E.C.
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar e dirigir aos mineradores artesanais e poderem defender melhor os seus interesses de produção comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parceiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar actividades com os mineradores com a vista aumentar a productivdade no mercado;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir que haja fundo melhoria das vias de acesso na região;
Número ou marcador · p. 18 e) Velar e coordenar esforços com a polícia local para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 18 f) Resolver conflitos provenientes do mineradores;
Número ou marcador · p. 18 g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Receita)
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelos usufrutos que lhes forem constituídos;
Número ou marcador · p. 18 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 18 d) As contribuições periódicas ou enventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 18 e) As dotações e as subveções recebidas directamente da união, dos estados e dos municípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 18 f) Por outras rendas eventuais.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
Número ou marcador · p. 18 a) A garantia dos investimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 A AMPEC, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior do membro substituido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos e obrigações para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votr o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir sobre questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes desiganadamente.
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em todas as secções da Assembleia Geral serão lavradas as actas as quais se consideram aficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção e o Òrgão Executivo da Associação
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os actos, poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento de disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar e apreciar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua execução nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras intituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator (a).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Competente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for contado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e as demais legislações aplicações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação dos Mineradores de Pequenas Escalas de Cassossole (A.M.P.E.C)
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece as regras atinentes a organização e de funcionário da Associação Mineradora de Pequenas Escalas de Cassossole, com a sua sede em Cassossole.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 18: A Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por A.M.P.E.C, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da A.M.P.E.C.
  13. Número ou marcador, página 18: a) Organizar e dirigir aos mineradores artesanais e poderem defender melhor os seus interesses de produção comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parceiras;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar actividades com os mineradores com a vista aumentar a productivdade no mercado;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Garantir que haja fundo melhoria das vias de acesso na região;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Velar e coordenar esforços com a polícia local para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Resolver conflitos provenientes do mineradores;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Receita)
  22. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da fundação:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Pelos usufrutos que lhes forem constituídos;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  26. Número ou marcador, página 18: d) As contribuições periódicas ou enventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
  27. Número ou marcador, página 18: e) As dotações e as subveções recebidas directamente da união, dos estados e dos municípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
  28. Número ou marcador, página 18: f) Por outras rendas eventuais.
  29. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição deve obedecer a planos que tenham em vista:
  30. Número ou marcador, página 18: a) A garantia dos investimentos;
  31. Número ou marcador, página 18: b) A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos membros
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  35. Texto do artigo, página 18: A AMPEC, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 18: Associação tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior do membro substituido.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos estatutos e obrigações para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  62. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
  63. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votr o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
  65. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  66. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos
  67. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação em caso de dissolução.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes desiganadamente.
  71. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da assembleia;
  73. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Em todas as secções da Assembleia Geral serão lavradas as actas as quais se consideram aficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção e o Òrgão Executivo da Associação
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário (a) executivo da associação.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  85. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os actos, poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento de disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar e apreciar a admissão de novos membros;
  90. Número ou marcador, página 19: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua execução nos termos dos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras intituições;
  92. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator (a).
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 19: Competente ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  101. Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitada bem como quando o julgue conveniente;
  102. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 19: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  106. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for contado pelo Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e as demais legislações aplicações.
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