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Texto do artigo · p. 19 Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 81 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otília Rosário Alfazema, solteira, maior, natural de Sussundenga, Monis Mundirua Bacicolo, solteiro, maior, natural de VanduziSede, Eusébio Amor, solteiro, maior, natural de Manica, Jone Maviracare, solteiro, maior, natural de Belas-Manica, Guive Jone, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica, Venti Fernando Alfinete, solteiro, maior, natural de Tete, Fernando Alfredo João, solteiro, maior, natural de Manica, Rosário Alberto Luís, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica,
Texto do artigo · p. 20 Joana Cussamua Saene, solteira, maior, natural de Vanduzi-Manica e Linda Rewanebuino, solteira, maior, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito que por despacho n.º 8/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Texto do artigo · p. 20 A Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, Comunidade de Belas, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Âmbito
Texto do artigo · p. 20 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 20 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 20 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 20 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros da Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Admissão
Número ou marcador · p. 20 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 20 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 20 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 20 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 21 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Fundo da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 21 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 21 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31
Texto do artigo · p. 21 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 81 à 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otília Rosário Alfazema, solteira, maior, natural de Sussundenga, Monis Mundirua Bacicolo, solteiro, maior, natural de VanduziSede, Eusébio Amor, solteiro, maior, natural de Manica, Jone Maviracare, solteiro, maior, natural de Belas-Manica, Guive Jone, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica, Venti Fernando Alfinete, solteiro, maior, natural de Tete, Fernando Alfredo João, solteiro, maior, natural de Manica, Rosário Alberto Luís, solteiro, maior, natural de Vanduzi-Manica,
  3. Texto do artigo, página 20: Joana Cussamua Saene, solteira, maior, natural de Vanduzi-Manica e Linda Rewanebuino, solteira, maior, natural de Manica.
  4. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito que por despacho n.º 8/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Natureza
  12. Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Sede
  15. Texto do artigo, página 20: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Vanduzi, Comunidade de Belas, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 20: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Vanduzi.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Duração
  21. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 20: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 20: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 20: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  34. Número ou marcador, página 20: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 20: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos associados
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: Membros
  40. Texto do artigo, página 20: São membros da Associação Agro-Pecuária 4 de Outubro, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Admissão
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Direito dos associados
  48. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos associados:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 20: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  52. Número ou marcador, página 20: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  53. Número ou marcador, página 20: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 20: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 20: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  56. Número ou marcador, página 20: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: Deveres dos associados
  59. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos associados:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 20: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: Exclusão dos associados
  67. Número ou marcador, página 20: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  68. Número ou marcador, página 20: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 20: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 20: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 20: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  73. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Gestão;
  80. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  85. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 21: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 21: d) Admitir novos membros;
  98. Número ou marcador, página 21: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 21: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  100. Número ou marcador, página 21: g) Propor alterações dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  102. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  105. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Gestão
  112. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
  114. Número ou marcador, página 21: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  117. Número ou marcador, página 21: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 21: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  119. Número ou marcador, página 21: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 21: Funcionamento do Conselho de Gestão
  122. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  123. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 21: Conselho fiscal
  126. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  128. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Fundo da associação
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 21: Fundos sociais
  131. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da associação:
  132. Número ou marcador, página 21: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  133. Número ou marcador, página 21: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  134. Número ou marcador, página 21: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  135. Número ou marcador, página 21: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  139. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31
  144. Texto do artigo, página 21: de Dezembro de dois mil e quinze.
  145. Texto do artigo, página 21: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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