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Texto do artigo · p. 21 Associação Nyamatsakada Simuka Tishande
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 36 à 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2,
Texto do artigo · p. 22 deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guive Taimo Maziazando, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Criford Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè, Angelina Timosse Macianhonda, Teresa Tanguarira Macorea, solteira, maior, natural de Messica-Manica, Ana Lamiqui Mbirire, solteira, maior, natural de Manica, Zvenhica Canissai Mukwewa, solteiro, maior, natural de Manica, Jossefa Tobias Solomone Moio Wechumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Isaias Tomás Mungai, solteiro, maior, natural de Manica, John Solomon Moyoweshumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica e Deviasse Baera, solteiro, maior, natural de Maringue.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito que por despacho n.º 786/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação, Associação Nyamatsakada Simuka Tishande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Texto do artigo · p. 22 A Associação Nyamatsakada Simuka Tishande é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Âmbito
Texto do artigo · p. 22 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objectivo geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 22 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 22 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros da Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam
Texto do artigo · p. 22 admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Admissão
Número ou marcador · p. 22 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta depois de examinada pelo conselho de gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 22 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 22 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 22 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 22 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 22 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 23 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
Texto do artigo · p. 23 sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 23 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 23 Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Nyamatsakada Simuka Tishande
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 36 à 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2,
  3. Texto do artigo, página 22: deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guive Taimo Maziazando, solteiro, maior, natural de Timba-Manica, Criford Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè, Angelina Timosse Macianhonda, Teresa Tanguarira Macorea, solteira, maior, natural de Messica-Manica, Ana Lamiqui Mbirire, solteira, maior, natural de Manica, Zvenhica Canissai Mukwewa, solteiro, maior, natural de Manica, Jossefa Tobias Solomone Moio Wechumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Isaias Tomás Mungai, solteiro, maior, natural de Manica, John Solomon Moyoweshumba, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica e Deviasse Baera, solteiro, maior, natural de Maringue.
  4. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito que por despacho n.º 786/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação, Associação Nyamatsakada Simuka Tishande.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Natureza
  12. Texto do artigo, página 22: A Associação Nyamatsakada Simuka Tishande é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 22: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Duração
  21. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objectivo geral
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 22: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 22: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 22: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  34. Número ou marcador, página 22: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 22: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 22: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos associados
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Membros
  40. Texto do artigo, página 22: São membros da Associação Nyamatsakada Simuka Tishande, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam
  41. Texto do artigo, página 22: admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Admissão
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta depois de examinada pelo conselho de gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Direito dos associados
  49. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos associados:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  53. Número ou marcador, página 22: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  54. Número ou marcador, página 22: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  55. Número ou marcador, página 22: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 22: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  57. Número ou marcador, página 22: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Deveres dos associados
  60. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos associados:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 22: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  65. Número ou marcador, página 22: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: Exclusão dos associados
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  72. Número ou marcador, página 23: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) É da competência de conselho de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Admitir novos membros;
  99. Número ou marcador, página 23: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  101. Número ou marcador, página 23: g) Propor alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  103. Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 23: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  110. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Gestão
  113. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe em particular:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  118. Número ou marcador, página 23: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  119. Número ou marcador, página 23: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  120. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 23: Funcionamento do Conselho de Gestão
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas
  124. Texto do artigo, página 23: sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: Fundos sociais
  133. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da associação:
  134. Número ou marcador, página 23: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  138. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  141. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 23: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  146. Texto do artigo, página 23: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
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