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- Texto do artigo, página 24: Associação Simukai Kwaedza Gody
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 45 à 52 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carlos André Paulo, solteiro, maior, natural de Manica, Viegas Lingussai Fiando, solteiro, maior, natural de Tambara, Patreque Rambai Thaimo, solteiro, maior, natural de Manica, Ringai João Tiago, solteiro, maior, natural de Manica, Luís Chissiua Ngoma, solteiro, maior, natural de Ruaca-Manica, Catarina Xavier Alfai, solteiro, maior, natural de GorongosaSofala, José Cuzane, solteiro, natural de Vanduzi-Sede, Charles André, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, António Fernando Nhadua, solteiro, maior, natural de Chimoio e Cecília Lourenço Macombe, solteira, maior, natural de Chua-Manica.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Por eles foi dito que por Despacho
- Texto do artigo, página 24: n.º 781/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Simukai Kwaedza Gody, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação, Associação Simukai Kwaedza Gody.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: A associação Simukai Kwaedza Gody é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Âmbito
- Texto do artigo, página 24: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 24: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 24: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 24: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 24: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Texto do artigo, página 24: São membros da associação Simukai Kwaedza Gody, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Admissão
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 24: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 24: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 24: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 24: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 24: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 25: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 25: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 25: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 25: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
- Texto do artigo, página 25: administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Fundo da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 25: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 25: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de Dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 26: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
- Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
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