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- Texto do artigo, página 26: Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 53 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Edson Vasco Sabão, solteiro, maior, natural de Manica, Filipe Vasco Laife, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Chipo Amone Nerpfunde, solteira, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Eduardo Vasco Sabão, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Lapissone Francisco, solteiro, maior, natural de ChirodzoManica, Agostinho Paulo Mauzua, solteiro, maior, natural de Manica, Ernesto Miquissene Nhando, solteiro, natural de Manica, Saimone Johne Mutchitchimire, solteiro, maior, natural de Machaze e Rolinha António Jheque, solteira, maior, natural de Caia-Sofala.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito que por Despacho
- Texto do artigo, página 26: n.º 782/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação, Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Natureza
- Texto do artigo, página 26: A Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Âmbito
- Texto do artigo, página 26: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 26: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 26: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 26: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 26: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 26: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 26: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Texto do artigo, página 26: São membros da Associação Ukama Ibadza Chinyamukanda, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Admissão
- Número ou marcador, página 26: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 26: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 26: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 26: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 27: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 27: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 27: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação; e)Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 27: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 27: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 27: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Destituir membros dos Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 27: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 27: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
- Texto do artigo, página 27: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 27: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 28: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 28: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 28: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
- Texto do artigo, página 28: de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 28: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Korea Food For The Hungry in International
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Estipulações gerais
- Número ou marcador, página 28: Um) Nome – Esta organização será conhecida como Food For The Hungry in Korea International(KFHI. Ver abaixo).
- Número ou marcador, página 28: Dois) Local – Esta organização tem a sua sede em Seoul. Poderá possuir delegações locais se necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Propósito – É uma organização não lucrativa que tem como objectivo assistir as populações em sofrimento dentro e fora da Corea, bem como apoiar o desenvolvimento das sociedades locais na base do amor Cristão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Actividades – Em linha com estes objectivos, a KFHI leva a cabo actividades
- Texto do artigo, página 28: em cada uma das seguintes áreas ao abrigo de sociedades fechadas com a Food For The Hungry International (FHI, abaixo).
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto um) Operações de Alívio – Providenciar dinheiro, bens e pessoal de alívio para aqueles que sofrem de fome, doenças e outras catástrofes.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto dois) Projectos de Desenvolvimento – providenciar dinheiro, facilidades e pessoal para o desenvolvimento e auto-sustento de áreas que necessitam de assistência.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto três) Missões – actividades missionárias para áreas que necessitam de assistência.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto quatro) Serviços Médicos – providenciar medicamentos, facilidades e pessoal para áreas que necessitam de assistência.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto cinco) Educação – Treinamento para o alívio, desenvolvimento, missão, cultura, língua, etc., e para voluntários, apoiantes e membros.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto seis) Pesquisa – Desenvolver políticas e levar a cabo pesquisa sobre soluções fundamentais para a fome, doenças, etc.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto sete) Intercâmbio – Actividades para a troca de informação e pessoal entre instituições relacionadas dentro e fora da Corea.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto oito) Relações Públicas – Actividades de relações públicas através de vários média e publicações a favor da fome e esforços missionários.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto nove) Para Empreendimentos Lucrativos – Para actividades lucrativas incluindo publicação, música e produção de vídeos, arrendamento de bens imóveis, rádiodifusão, educação e outros eventos e realizações públicas.
- Texto do artigo, página 28: Quatro ponto dez) Outras actividades Relacionadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Membro – Existem dois tipos de
- Texto do artigo, página 28: membros: membro regular e membro assistente. Seis) Qualificação e aceitação: Seis ponto um) Um membro regular é a pessoa que é responsável de uma missão para actividades de alívio, concorda com o propósito desta organização, e é aceite pelos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 28: Seis ponto dois) Um membro assistente é aquele concorda com o propósito desta organização e contribui para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Direitos – Um membro regular pode participar na operação desta organização participando nas Assembleias Gerais. Um membro poderá do mesmo modo retirar o seu estatuto de membro a qualquer altura.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Responsabilidades – Um membro regular tem as seguintes responsabilidades:
- Texto do artigo, página 28: Oito ponto um) Observas os estatutos e outras estipulações desta organização.
- Texto do artigo, página 28: Oito ponto dois) Executar as decisões da sua Assembleia Geral e dos membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 28: Oito ponto três) Pagar a taxa de membro e outras taxas relevantes.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Demissão – Um membro regular pode ser demitido da organização de harmonia com as decisões dos membros do conselho de administração quando ele rejeitar o seu dever de propósito, dificultar um projecto ou danificar a reputação desta organização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Composição Executiva
- Número ou marcador, página 28: Dez) Executivos – Os Executivos desta
- Texto do artigo, página 28: organização são os seguintes: Dez ponto um) Um presidente. Dez ponto dois) Um vice-presidente
- Texto do artigo, página 28: permanente. Dez ponto três) Alguns vice-presidentes. Dez ponto quatro) sete ponto quinze)
- Texto do artigo, página 28: Directores (incluindo o presidente, o vicepresidente permanente e os vice-presidentes).
- Texto do artigo, página 28: Dez ponto cinco) Dois auditores. Onze) Selecção e deveres: Onze ponto um) Os executivos são seleccionados durante a Assembleia Geral e comunicados ao Ministério da Saúde e Acção Social.
- Texto do artigo, página 28: Onze ponto dois) O presidente é um representante desta organização.
- Texto do artigo, página 28: Onze ponto três) O presidente pode convocar uma Assembleia Geral e uma reunião do conselho de administração. Ele/ela presidirá estas reuniões e irá supervisionar os assuntos gerais e operação desta organização.
- Texto do artigo, página 28: Onze ponto quatro) O vice-presidente permanente supervisiona os assuntos internos e representa esta organização quando o presidente seja incapaz de fazê-lo.
- Texto do artigo, página 28: Onze ponto cinco) O vice-presidente assiste o presidente e é responsável pelos assuntos cometidos pelo presidente.
- Texto do artigo, página 28: Onze ponto seis) Os directores participam na reunião de direcção, decidem sobre os assuntos da sociedade, responsabilizam-se pelos assuntos cometidos pelo presidente.
- Texto do artigo, página 28: Onze ponto sete) O auditor fiscaliza as propriedades da sociedade, a operação geral e os assuntos do Conselho de Administração. Ele pode sugerir opiniões durante a reunião do conselho ou Assembleia Geral. Quando ele constata qualquer assunto ilegítimo ou impróprio, ele pode convocar uma Assembleia Geral ou uma reunião de direcção, e deve comunicar o referido assunto ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais imediatamente.
- Número ou marcador, página 28: Doze) Limitações na selecção dos executivos: O número de executivos relacionados uns com os outros por sanguinidade não deve compreender mais de um quinto do número fixo de executivos, de harmonia com o artigo 777 da Lei Civil.
- Número ou marcador, página 29: Treze) Duração do cargo. Treze ponto um) A duração do cargo de cada executivo é de três anos, e do auditor dois anos, mas ambos podem ser estendidos. Contudo, a duração do cargo do executivo seleccionado durante uma eleição especial é o período remanescente na duração do cargo do executivo substituído.
- Texto do artigo, página 29: Treze ponto dois) Quando qualquer dos executivos seja incapaz de levar a cabo os seus deveres, o Conselho de Administração deverá seleccionar uma pessoa para preencher a vaga no período de dois meses e comunicar ao Ministério da Saúde e Assuntos Sociais.
- Texto do artigo, página 29: Treze ponto três) Qualquer executivo cuja duração do cargo esteja expirado pode ainda levar a cabo os seus deveres até a Assembleia Geral seguinte se o seu sucessor tiver ainda de ser escolhido.
- Número ou marcador, página 29: Catorze) Compensação Executiva: Catorze ponto um) Qualquer executivo que não seja o vice-presidente permanente, que tenha a responsabilidade total de operar esta organização, não deverá ser compensado.
- Texto do artigo, página 29: Catorze ponto dois) Regulamentos separados estão estipulados a respeito da compensação dos executivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Quinze) Composição – A Assembleia Geral consiste de membros regulares desta organização que tenham cumprido com os seus deveres até ao último dia do ano fiscal anterior. Dezasseis) Notificação e Convocações: Dezasseis ponto um) Existem dois tipos de
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral: Assembleia Geral periódica e Assembleia Geral especial.
- Texto do artigo, página 29: Dezasseis ponto dois) A Assembleia Geral periódica terá de ser convocada e presidida uma vez por ano pelo presidente.
- Texto do artigo, página 29: Dezasseis ponto três) A Assembleia Geral especial terá de ser convocada e presidida pelo presidente quando necessário e sempre que mais de um terço dos membros ou o auditor assim o solicitarem.
- Texto do artigo, página 29: Dezasseis ponto quatro) O presidente terá de notificar por escrito aos seus membros sobre a data e lugar sete dias antes da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Dezassete) Agenda – A Assembleia Geral pode discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto um) Emendas aos estatutos desta organização.
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto dois) Dissolução desta organização.
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto três) Selecção de executivos, reconhecimento dos executivos seleccionados para preencherem uma vaga, e demissão de executivos.
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto quatro) Planificação de projectos e aprovação do orçamento.
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto cinco) Reconhecimento dos resultados dos projectos: relatório e autorização das contas seleccionadas.
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto seis) Relatórios principais do auditor.
- Texto do artigo, página 29: Dezassete ponto sete) Assuntos percebidos pelo presidente como sendo especialmente importantes.
- Número ou marcador, página 29: Dezoito) Tomada de Decisão – A Assembleia Geral pode ser aberta quando mais de metade dos seus membros estiver presente. Uma decisão pode ser tomada quando mais de metade dos seus membros presentes aprovarem. O direito de votar na decisão pode ser conduzido por procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dezanove) Razões de Exclusão – A(s) pessoa(s) que aparece(m) sob cada um dos seguintes itens não pode(m) participar na tomada de decisão:
- Texto do artigo, página 29: Dezanove ponto um) Se ela própria estiver envolvida na selecção ou demissão de executivos.
- Texto do artigo, página 29: Dezanove ponto dois) Os interesses do presidente ou dos próprios executivos estejam envolvidos em relação a transferência de dinheiro ou propriedades da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Vinte) Composição – O Conselho de Administração consiste do presidente e directores, e o presidente pode ser o presidente desta organização.
- Número ou marcador, página 29: Vinte e um) Convocação – O conselho terá de ser convocado e presidido pelo presidente quando ele achar conveniente ou quando mais de um terço dos directores registados assim o solicitarem.
- Número ou marcador, página 29: Vinte e dois) Agenda: Vinte e dois ponto um) O conselho de
- Texto do artigo, página 29: administração pode discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto um) Execução dos assuntos.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto dois) Assuntos a serem discutidos na Assembleia Geral e assuntos cometidos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto três) Estabelecimento, mudança e operação de projectos concretos.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto quatro) Planificar o orçamento e rever o orçamento suplementar.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto cinco) Disposição, venda, doação, hipoteca, aquisição, arrendamento ou financiamento das propriedades da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto seis) Estabelecimento ou revisão de todos os regulamentos.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto sete) Assuntos cometidos ou autorizados pelos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto oito) Aceitação de um membro e aprovação ou cancelamento de delegações locais.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto um ponto nove) Outros assuntos necessários.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e dois ponto dois) Após um assunto mencionado na cláusula 1 ponto 1 acima ser considerado pela comissão da Assembleia Geral, o mesmo deverá ser comunicado e aprovado durante a Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Vinte e três) Tomada de Decisão – O Conselho de Administração pode ser aberto quando mais de metade dos directores registados estiverem presentes. Os votos podem ser passados quando mais de metade dos directores presentes aprovarem. Um direito de voto pode ser cometido por procuração.
- Número ou marcador, página 29: Vinte e quatro) Resolução documentaria – As resoluções do conselho podem ser feitas por escrito, excepto quando seja necessária a aprovação do Ministério da Saúde e Acção Social.
- Número ou marcador, página 29: Vinte e cinco) Demissão – um director pode ser expulso do conselho de administração de harmonia com a sua decisão quando ele negligenciar o seu dever de propósito, dificultar um projecto, ou danificar a reputação desta organização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Presidente honorário, consultor e conselheiro
- Número ou marcador, página 29: Vinte e seis) Presidente Honorário: Vinte e seis ponto um) Esta organização
- Texto do artigo, página 29: pode ter mais do que um presidente honorário.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e seis ponto dois) Os presidentes honorários deverão ser escolhidos pelo presidente a partir de contribuintes de relevo na elevação e desenvolvimento da organização após a Assembleia Geral alcançar uma decisão.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e seis ponto três) Os presidentes honorários podem providenciar sugestões quando o presidente solicitá-los e participarem em todos os tipos de reuniões desta organização para discutirem os seus principais assuntos.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e seis ponto quatro) Os presidentes honorários terão de servir durante três anos e serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Vinte e sete) Consultor e Conselheiro: Vinte e sete ponto um) Esta organização
- Texto do artigo, página 29: pode ter consultores e conselheiros quando necessário.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e sete ponto dois) Os consultores e conselheiros terão de ser responsabilizados e demitidos pelo presidente mediante decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Finanças e contabilidade
- Número ou marcador, página 29: Vinte e oito) Propriedade: Vinte e oito ponto um) As propriedades
- Texto do artigo, página 29: desta organização podem ser classificadas em propriedades básicas e ordinárias.
- Texto do artigo, página 29: Vinte e oito ponto dois) Propriedade básica consiste das contribuídas na altura do estabelecimento desta organização e definida como básica na Assembleia Geral e pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto três) A lista de propriedades básicas deverá ser comunicada uma vez por ano ao Ministério da Saúde e Acção Social.
- Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto quatro) A fixação ou redução de direitos privados como aquisição, arrendamento, disposição, transferência ou hipoteca de propriedades básicas, terá de ser executada após a aprovação do Conselho de Administração e do Ministério da Saúde e Acção Social.
- Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto cinco) Propriedades ordinárias são todas as outras propriedades não classificadas como básicas.
- Texto do artigo, página 30: Vinte e oito ponto seis) A operação e gestão de propriedades básicas e ordinárias ser de harmonia com regulamentos separados, excepto para os casos estipulados pelas leis relacionadas e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Vinte e nove) Métodos de cobrança – As despesas da organização terão de ser financiadas pelas seguintes receitas:
- Texto do artigo, página 30: Vinte e nove ponto um) Taxas dos membros. Vinte e nove ponto dois) Cobranças
- Texto do artigo, página 30: atribuídas aos executivos. Vinte e nove ponto três) Contribuições de
- Texto do artigo, página 30: igrejas e outras instituições religiosas. Vinte e nove ponto quatro) Doações. Vinte e nove ponto cinco) Resultados dos
- Texto do artigo, página 30: projectos. Vinte e nove ponto seis) Rendimento/juros
- Texto do artigo, página 30: de propriedades básicas. Vinte e nove ponto sete) Outras receitas. Trinta) Aceitação de Obrigações para além do Orçamento – As obrigações para além do orçamento têm de ser aprovadas pelo Ministério da Saúde e Acção Social após a sua resolução durante a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e um) Disposição de Excedentes – O excedente no final do ano fiscal pode ser transportado para o ano seguinte, inserido nas propriedades básicas, ou utilizado em projectos desta organização após resolução durante a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e dois) Proibição de Uso Trinta e dois ponto um) As pessoas seguintes não podem usar ou arrendar as propriedades desta organização sem providenciarem uma remuneração equivalente.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto um ponto um) Contribuinte para a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto um ponto dois) Executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto um ponto três) Uma pessoa que seja um familiar do fundador ou um executivo da sociedade de harmonia com o Artigo 777 da lei civil, ou uma sociedade cujo executivo seja seu familiar.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e dois ponto dois) Outras pessoas que sejam consideradas inapropriadas para usarem os fundos de acordo com o propósito desta organização.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e três) Auditoria às Contas – O auditor deverá periodicamente inspeccionar as contas
- Texto do artigo, página 30: desta organização uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e quatro) Ano Fiscal – O ano fiscal desta organização será estabelecido de acordo com o usado pelo governo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Secretariado
- Texto do artigo, página 30: Trinta e cinco) Estabelecimento – O secretariado será estabelecido para lidar com os assuntos gerais desta organização.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e seis) Supervisão – O Secretariado será supervisionado pelo vice-presidente permanente.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e sete) Operação – Todos os regulamentos para a operação do secretariado serão estabelecidos separadamente pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Estipulações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Trinta e oito) Dissolução – Esta organização pode ser dissolvida quando mais de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral aprovarem e o Ministério da Saúde e Acção Social assim o permitir. A sua dissolução deverá ser adequadamente comunicada à Food For The Hungry International.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e nove) Reversão das propriedades remanescentes – Quando esta organização for dissolvida, as propriedades deixadas terão de ser atribuídas à Food For The Hungry International ou a outras instituições de alívio com objectivos similares.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta) Emendas aos Estatutos: Quarenta ponto um) Os estatutos podem ser alterados quando mais de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral aprovarem.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta ponto dois) A mudança acima mencionada pode ser executada após o Ministério da Saúde e Acção Social assim o permitir.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e um) Planificação de projectos, orçamentação, etc.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e um ponto um) A planificação de projectos e orçamentação desta organização deverá ser comunicada ao Ministério da Saúde e Acção Social um mês antes do início do ano fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e um ponto dois) A liquidação de contas e o actual estado das coisas desta organização deverão ser comunicadas ao Ministério da Saúde e Acção Social no período de dois meses após o fecho do ano fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois) Regulamentos – Os itens seguintes, regulamentos detalhados, e outros itens necessários para fazerem valer estes estatutos terão de ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto um) Constituição e operação do secretariado.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto dois) Constituição e operação das delegações locais.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto três) Estabelecimento do registo do pessoal.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e dois ponto quatro) Outros detalhes estipulados nestes estatutos respeitantes a operação desta organização.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e três) Regulamentos Aplicáveis – Os assuntos não estipulados nestes estatutos deverão se conformar com os regulamentos de sociedades, de estabelecimento e operação de sociedades públicas ao abrigo da lei civil, estabelecimento e supervisão de sociedades não lucrativas sob a jurisdição do Ministério da Saúde e Acção Social, e outros regulamentos associados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Estipulações adicionais
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e quatro) Data de Efectividade – Estes estatutos têm de ser executados a partir da data de execução da aprovação do Ministério da Saúde e Acção Social.
- Texto do artigo, página 30: Quarenta e cinco) Mudança no nome do ministério competente – De acordo com a reorganização legal dos departamentos do governo, o Ministério da Saúde e Acção Social, será renomeado como o Ministério da Saúde e Acção Social, de acordo com o Artigo 11, Cláusula 7, Artigo 13, Cláusula 2, Artigo 24, Artigo 28, Cláusula 4, Artigo 30, Artigo 39, Artigo 40, Artigo 41, Cláusulas 1 e 2 e Artigo 43 destes estatutos.
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