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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moko Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727919 uma sociedade denominada Moko Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Jung Pil Kim, contribuinte n.º102401131, solteiro, maior, natural da Korea - Correia do Sul, de nacionalidade sul coreana, residente em Maputo, portador do DIRE número 11KR00017951 A, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 33: Hongchan Kim, contribuinte fiscal n.º102489705, solteiro, maior, natural da Korea - Correia do Sul, de nacionalidade sul coreana, residente em Maputo, portador do DIRE número 11KR00063125 B, de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Moko Grupo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
- Número ou marcador, página 33: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 33: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 33: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 33: e) Hotelaria, Turismo e Eco-Turismo;
- Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: g) Agricultura;
- Número ou marcador, página 33: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: k) Prestação de serviços em telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: m) Fábricas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jung Pil Kim;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hongchan Kim.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência,
- Texto do artigo, página 33: salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Dois)O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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