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Texto do artigo · p. 38 Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100586738, a entidade legal supra constituída, por: Erasmo José Marrenjo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 38 n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Balane um e, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 38 b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 38 c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamento para jardim;
Número ou marcador · p. 38 d) Fumigação e desratização (Dedetização);
Número ou marcador · p. 38 e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
Número ou marcador · p. 38 f) Produção animal e melhoramento genético;
Número ou marcador · p. 38 g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 38 i) Marketing e elaboração de planos de marketing;
Número ou marcador · p. 38 j) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 38 k) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 38 l) Concepção, análise, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 38 m) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 n) Consultoria em orçamentação, planeamento e gestão financeiros;
Número ou marcador · p. 38 o) Assessoria em atendimento e qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 38 p) Assessoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 q) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social, cessão, administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Erasmo José Marrenjo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Erasmo José Marrenjo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Deliberação da assembleia geral, balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 39 balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100586738, a entidade legal supra constituída, por: Erasmo José Marrenjo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 38: n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Clean And Shine – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Balane um e, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  15. Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamento para jardim;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Fumigação e desratização (Dedetização);
  18. Número ou marcador, página 38: e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Produção animal e melhoramento genético;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 38: i) Marketing e elaboração de planos de marketing;
  23. Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de bens diversos;
  24. Número ou marcador, página 38: k) Agenciamento de viagens e turismo;
  25. Número ou marcador, página 38: l) Concepção, análise, implementação e gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 38: m) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 38: n) Consultoria em orçamentação, planeamento e gestão financeiros;
  28. Número ou marcador, página 38: o) Assessoria em atendimento e qualidade de serviço;
  29. Número ou marcador, página 38: p) Assessoria ambiental;
  30. Número ou marcador, página 38: q) Gestão de recursos humanos;
  31. Número ou marcador, página 38: r) Importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  33. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social, cessão, administração e representação
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Erasmo José Marrenjo.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 39: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto é nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Erasmo José Marrenjo.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Deliberação da assembleia geral, balanço e contas do exercício
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
  53. Texto do artigo, página 39: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
  66. Texto do artigo, página 39: e quinze. — Conservadora, Ilegível.
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