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Texto do artigo · p. 39 B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro denotas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição
Texto do artigo · p. 39 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 39 Baptista Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102351895F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outroga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Baptista Alberto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Baptista Alberto, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 40 e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro denotas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição
  3. Texto do artigo, página 39: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 39: Baptista Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102351895F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outroga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação equipamentos de frio;
  23. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
  24. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
  25. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de limpeza.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  28. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Baptista Alberto.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Baptista Alberto, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 40: (Balanço de contas)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleiageral.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 40: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: (Legislação supletiva)
  55. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  62. Texto do artigo, página 40: e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  63. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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