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- Texto do artigo, página 39: B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro denotas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição
- Texto do artigo, página 39: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 39: Baptista Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102351895F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outroga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
- Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
- Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Baptista Alberto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Baptista Alberto, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 40: e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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