Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Associação Agrícola Badza Ndimambo
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Franice Cossa, solteiro, maior, natural de Bilene-Macia, Augusto Vasco, solteiro, maior, natural de Manica, Chepad Manuel Weta, solteiro, maior, natural de RuacaManica, Flora Nelson Muarea, solteira, maior, natural de Manica, Alberto Macotore Alfinete, solteiro, maior, natural de Mungari-Guro, Lavumó Gangaídzo Sixpence, solteiro, maior, natural de Manica, Fernando Florindo Jofrisse, casado, natural de Amatongas-Gondola, João Sobrinho Ngulete, solteiro, maior, natural de Chirodzo-Manica, Tawanda Chimoio Botão, solteiro, maior, natural de Manica e Laquimó Sifa Ngulete, solteiro, maior, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 41: Por eles foi dito que por Despacho n.º 780/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Badza Ndimambo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Badza Ndimambo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Natureza
- Texto do artigo, página 41: A associação Agrícola Badza Ndimambo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Âmbito
- Texto do artigo, página 41: As actividades da associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 41: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 41: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 41: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 41: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 41: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 41: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 41: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 41: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 41: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 41: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 41: f)
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos Associados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Membros
- Texto do artigo, página 42: São membros da Associação Agrícola Badza Ndimambo, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Admissão
- Número ou marcador, página 42: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 42: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 42: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 42: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 42: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 42: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 42: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 42: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 42: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 42: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 42: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 42: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 42: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 42: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 42: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 42: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 42: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 42: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 42: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 42: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 42: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 42: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Funcionamento
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção O Conselho de Gestão é o órgão de
- Texto do artigo, página 42: administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 42: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 43: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 43: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 43: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 43: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 43: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 43: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 43: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 43: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 43: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 43: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
- Texto do artigo, página 43: de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 43: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.