Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Armazém Único, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na conservatória dos registos de Nampula, sob número cem milhões setecentos e trinta e dois mil setecentos e vinte seis cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notório superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Armazém Único, Limitada, constituída entres os sócios Thariq Safar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K3877138, emitido pelas Autoridades Indianas aos 31 de Julho de 2012, e Hamza Ali Khan de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE 03PK00023327S, emitido pela Migração de Nampula aos 17 de Junho de 2015, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Armazém Único, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, no distrito de Meconta, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade Armazém Único, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem sua sede no Posto Administrativo de Namialo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício de actividades de comercial com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, material de construção, sacos vazios, motorizadas entre outros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, mesmo aqui não especificadas, prestações de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, sendo trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Thariq Safar, correspondente a setenta por cento e cento e cinquenta mil meticais ao sócio Hamza Ali Khan , correspondente a trinta por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Thariq Safar e Hamza Ali Khan, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos gerentes, poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum, os sócios ou delegados não poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos a ela em letras de favor, finança e abonação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos fica dependente ao consentimento desta, na qual fica o direito de preferência da sua aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e deliberar
- Texto do artigo, página 44: sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário. Administração
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válido, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 44: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros, ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e na deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em todos omissos regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, cinco de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.