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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Prime Tech- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi transformada nesta Conservatória, por João Isac Muianga, uma sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada, registada sob o Número de Entidade Legal 100311461, alterando desse modo as cláusulas segunda, quarta, sétima, e décima segunda do respectivo contrato social, passando a figurar com o texto abaixo:
- Texto do artigo, página 44: Identificação do titular: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 44: n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 44: .....................................................................
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 44: .............................................................
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento(100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga.
- Texto do artigo, página 44: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: .............................................................
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da única quota existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o titular da quota, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 44: .............................................................
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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