Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Prime Tech- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi transformada nesta Conservatória, por João Isac Muianga, uma sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada, registada sob o Número de Entidade Legal 100311461, alterando desse modo as cláusulas segunda, quarta, sétima, e décima segunda do respectivo contrato social, passando a figurar com o texto abaixo:
Texto do artigo · p. 44 Identificação do titular: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 44 n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento(100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga.
Texto do artigo · p. 44 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da única quota existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o titular da quota, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Prime Tech- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi transformada nesta Conservatória, por João Isac Muianga, uma sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada, registada sob o Número de Entidade Legal 100311461, alterando desse modo as cláusulas segunda, quarta, sétima, e décima segunda do respectivo contrato social, passando a figurar com o texto abaixo:
  3. Texto do artigo, página 44: Identificação do titular: João Isac Muianga, solteiro, residente em Boane, Avenida Agostinho Neto, talhões n.ºs 75/78, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 44: n.º 110102176102Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Junho de 2012.
  5. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
  9. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento(100%) do capital social, pertencente ao único titular, João Isac Muianga.
  13. Texto do artigo, página 44: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da única quota existente, sendo que será necessária sempre a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  18. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, pode o titular da quota, por conveniência, nomear alguém estranho a sociedade, que actue como procurador da mesma, para representa-la em todos os actos acima mencionados.
  19. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do titular, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016.
  24. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.