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Texto do artigo · p. 44 Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 45 Legais, sob o NUEL 100733684, uma entidade denominada Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Francisco Alberto Matongue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Infulene, quarteirão 17, casa n.º 28 , portador de Bilhete de Identidade n.º 110200177323S, emitido na Matola aos 2 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Fielde da Laura Graciel Linda, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal 5, 25 de Junho A, quarteirão 1, casa 139, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017443F, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 45 a) Captação e engarrafamento de água mineral e gaseificada;
Número ou marcador · p. 45 b) Fabrico e venda de garrafas plásticas;
Número ou marcador · p. 45 c) Actividades de agricultura, avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 45 e) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença do sócio Francisco Alberto Matongue;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Fielde da Laura Graciel Linda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Convocatória
Texto do artigo · p. 45 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Por duas assinaturas dos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Balanço
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 45 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 45: Legais, sob o NUEL 100733684, uma entidade denominada Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Francisco Alberto Matongue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Infulene, quarteirão 17, casa n.º 28 , portador de Bilhete de Identidade n.º 110200177323S, emitido na Matola aos 2 de Junho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Fielde da Laura Graciel Linda, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal 5, 25 de Junho A, quarteirão 1, casa 139, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010017443F, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 45: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: Denominação
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Águas de Goba – Água da Nascente, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: Sede
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.º andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: Duração
  15. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: Objecto
  18. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal social:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Captação e engarrafamento de água mineral e gaseificada;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Fabrico e venda de garrafas plásticas;
  21. Número ou marcador, página 45: c) Actividades de agricultura, avicultura e processamento de produtos das suas actividades;
  22. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
  23. Número ou marcador, página 45: e) Criação de gado bovino, ouvino, caprino, suíno, etc.
  24. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: Capital social
  27. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  28. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença do sócio Francisco Alberto Matongue;
  29. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Fielde da Laura Graciel Linda.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: Convocatória
  38. Texto do artigo, página 45: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  41. Texto do artigo, página 45: A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue.
  42. Texto do artigo, página 45: Parágrafo único. Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 45: Obrigação societária
  45. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 45: a) Por duas assinaturas dos sócios Fielde da Laura Graciel Linda e Francisco Alberto Matongue;
  47. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  48. Texto do artigo, página 45: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  49. Texto do artigo, página 45: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: Balanço
  52. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 45: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  55. Número ou marcador, página 45: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 45: Dissolução, transformação e fusão
  58. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 45: Omissões
  63. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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