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Texto do artigo · p. 48 Associação Kupedza Urombo Kurima
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 9 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Cuenda Piroro, solteiro, maior, natural de Tete, Florêncio José Dias, solteiro, maior, natural de Gondola, Inácio João, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Manuel Domingos Massiangera, solteiro, maior, natural de Marromeu, Henriques Filipe Sairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, José Daniel, solteiro, maior, natural de Garuso-Manica, Sinória Bacicolo José, solteiro, natural de Maringue, Gonçalo Ajape, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, Maria Herculano, solteira, maior, natural de Tete.
Texto do artigo · p. 48 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 48 Por eles foi dito que por Despacho n.º 779/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupedza Urombo Kurima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A associação adopta a denominação, Associação Kupedza Urombo Kurima.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Natureza
Texto do artigo · p. 48 A Associação Kupedza Urombo Kurima é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 48 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Âmbito
Texto do artigo · p. 48 As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 48 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 48 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 48 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 48 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 48 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 48 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 48 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 48 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 48 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Membros
Texto do artigo · p. 48 São membros da Associação Kupedza Urombo Kurima, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Admissão
Número ou marcador · p. 48 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Direito dos Associados
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 48 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 48 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 48 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 48 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 48 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 48 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 49 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 49 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 49 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 49 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 49 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 49 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 49 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 49 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 49 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 49 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 49 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 49 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 49 da associação;
Número ou marcador · p. 49 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 49 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 49 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 49 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 49 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 49 f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 49 Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 49 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 49 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 49 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 50 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 50 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
Texto do artigo · p. 50 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 50 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Associação Kupedza Urombo Kurima
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 9 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Cuenda Piroro, solteiro, maior, natural de Tete, Florêncio José Dias, solteiro, maior, natural de Gondola, Inácio João, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Manuel Domingos Massiangera, solteiro, maior, natural de Marromeu, Henriques Filipe Sairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, José Daniel, solteiro, maior, natural de Garuso-Manica, Sinória Bacicolo José, solteiro, natural de Maringue, Gonçalo Ajape, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, Maria Herculano, solteira, maior, natural de Tete.
  3. Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 48: Por eles foi dito que por Despacho n.º 779/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupedza Urombo Kurima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: Denominação
  8. Texto do artigo, página 48: A associação adopta a denominação, Associação Kupedza Urombo Kurima.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: Natureza
  11. Texto do artigo, página 48: A Associação Kupedza Urombo Kurima é uma pessoa colectiva de direito privado,
  12. Texto do artigo, página 48: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: Sede
  15. Texto do artigo, página 48: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 48: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: Duração
  21. Texto do artigo, página 48: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: Objectivos gerais
  25. Texto do artigo, página 48: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 48: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  29. Número ou marcador, página 48: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  30. Número ou marcador, página 48: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  31. Número ou marcador, página 48: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 48: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 48: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  34. Número ou marcador, página 48: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  35. Número ou marcador, página 48: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  36. Número ou marcador, página 48: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  37. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos associados
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 48: Membros
  40. Texto do artigo, página 48: São membros da Associação Kupedza Urombo Kurima, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 48: Admissão
  43. Número ou marcador, página 48: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 48: Direito dos Associados
  48. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos associados:
  49. Número ou marcador, página 48: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  50. Número ou marcador, página 48: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  51. Número ou marcador, página 48: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
  52. Número ou marcador, página 48: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  53. Número ou marcador, página 48: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 48: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 48: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  56. Número ou marcador, página 48: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 49: Deveres dos associados
  59. Texto do artigo, página 49: Constituem deveres dos associados:
  60. Número ou marcador, página 49: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  61. Número ou marcador, página 49: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 49: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 49: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 49: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 49: Exclusão dos associados
  67. Número ou marcador, página 49: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  68. Número ou marcador, página 49: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 49: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 49: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 49: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 49: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  73. Número ou marcador, página 49: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 49: Órgãos da associação
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 49: São órgãos da associação:
  79. Número ou marcador, página 49: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 49: b) Conselho de Gestão;
  81. Número ou marcador, página 49: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  86. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 49: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 49: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  91. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  92. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 49: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 49: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 49: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 49: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  97. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 49: d) Admitir novos membros;
  99. Número ou marcador, página 49: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 49: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  101. Número ou marcador, página 49: g) Propor alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 49: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
  103. Texto do artigo, página 49: da associação;
  104. Número ou marcador, página 49: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 49: Funcionamento
  107. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
  108. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  109. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 49: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  111. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  112. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 49: Competência do Conselho de Gestão
  114. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  115. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete-lhe em particular:
  116. Número ou marcador, página 49: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 49: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 49: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  119. Número ou marcador, página 49: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  120. Número ou marcador, página 49: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  121. Número ou marcador, página 49: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho de Gestão
  124. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  125. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 49: Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  129. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  130. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  131. Texto do artigo, página 49: Fundo da Associação
  132. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 49: Fundos sociais
  134. Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da associação:
  135. Número ou marcador, página 49: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  136. Número ou marcador, página 49: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  137. Número ou marcador, página 49: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  138. Número ou marcador, página 50: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  139. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI
  140. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  141. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação
  143. Texto do artigo, página 50: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
  148. Texto do artigo, página 50: de Dezembro de dois mil e quinze.
  149. Texto do artigo, página 50: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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