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- Texto do artigo, página 48: Associação Kupedza Urombo Kurima
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 9 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Cuenda Piroro, solteiro, maior, natural de Tete, Florêncio José Dias, solteiro, maior, natural de Gondola, Inácio João, solteiro, maior, natural de Vanduzi, Manuel Domingos Massiangera, solteiro, maior, natural de Marromeu, Henriques Filipe Sairosse, solteiro, maior, natural de Manica, Tobias Sixpence Jairosse, solteiro, maior, natural de Manica, José Daniel, solteiro, maior, natural de Garuso-Manica, Sinória Bacicolo José, solteiro, natural de Maringue, Gonçalo Ajape, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, Maria Herculano, solteira, maior, natural de Tete.
- Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 48: Por eles foi dito que por Despacho n.º 779/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupedza Urombo Kurima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A associação adopta a denominação, Associação Kupedza Urombo Kurima.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Natureza
- Texto do artigo, página 48: A Associação Kupedza Urombo Kurima é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 48: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Texto do artigo, página 48: A associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Messica, Localidade de Bandula, Comunidade de Chirodzo, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Âmbito
- Texto do artigo, página 48: As actividades da Associação circunscrevemse ao território do Distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 48: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 48: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 48: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 48: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 48: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 48: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 48: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 48: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 48: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 48: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Membros
- Texto do artigo, página 48: São membros da Associação Kupedza Urombo Kurima, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Admissão
- Número ou marcador, página 48: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Direito dos Associados
- Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 48: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 48: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 48: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 48: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 48: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 48: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 48: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 48: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 49: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 49: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 49: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 49: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 49: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 49: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 49: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 49: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 49: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 49: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 49: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 49: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 49: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 49: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 49: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 49: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 49: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 49: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 49: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 49: da associação;
- Número ou marcador, página 49: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Funcionamento
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da Associação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 49: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 49: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 49: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 49: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 49: f) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 49: Fundo da Associação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 49: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
- Número ou marcador, página 49: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 49: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 50: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 50: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 31
- Texto do artigo, página 50: de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 50: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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