Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Fatha, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100630990, uma entidade denominada Fatha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 54: Ahmad Mohamad Bashir, solteiro maior, natural de Mocuba-Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100619835P, emitido no dia 25 de Novembro de 2010, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3229, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
- Texto do artigo, página 54: Mahomed Faruk Ibrahim, casado sob o regime de comunhão de geral de bens
- Texto do artigo, página 55: com Assiyah Inusse Ismail, natural de Karachi, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782N, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 18, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
- Texto do artigo, página 55: Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul, solteiro maior, natural da cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido no dia 19 de Setembro de 2010, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 18, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
- Texto do artigo, página 55: Tehseen Ibrahim, solteiro maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00068729I, emitido no dia 10 de Julho de 2014, residente na Avenida 25 de Junho, 1.º bairro, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta; e,
- Texto do artigo, página 55: Mohamad Aslam Mehmood Darsot, casado sob o regime de comunhão de bens com Ashiana Mansur Ibrahim, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011766M, emitido no dia 19 de Novembro de 2009, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, flat 16, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Que pelo presente Contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A Fatha, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 146, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no dento do país.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de imóveis, prestação de serviços na área imobiliária, transporte de pessoas e bens, intermediação.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Ahmad Mohamad Bashir, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Mahomed Faruk Ibrahim, titular de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Tehseen Ibrahim, titular de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social e Mohamad Aslam Mehmood Darsot, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Ahmad Mohamad Bashir, que desde já toma posse.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 55: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 55: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.