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Texto do artigo · p. 54 Fatha, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100630990, uma entidade denominada Fatha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Ahmad Mohamad Bashir, solteiro maior, natural de Mocuba-Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100619835P, emitido no dia 25 de Novembro de 2010, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3229, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
Texto do artigo · p. 54 Mahomed Faruk Ibrahim, casado sob o regime de comunhão de geral de bens
Texto do artigo · p. 55 com Assiyah Inusse Ismail, natural de Karachi, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782N, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 18, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
Texto do artigo · p. 55 Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul, solteiro maior, natural da cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido no dia 19 de Setembro de 2010, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 18, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
Texto do artigo · p. 55 Tehseen Ibrahim, solteiro maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00068729I, emitido no dia 10 de Julho de 2014, residente na Avenida 25 de Junho, 1.º bairro, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta; e,
Texto do artigo · p. 55 Mohamad Aslam Mehmood Darsot, casado sob o regime de comunhão de bens com Ashiana Mansur Ibrahim, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011766M, emitido no dia 19 de Novembro de 2009, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, flat 16, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente Contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A Fatha, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 146, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no dento do país.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de imóveis, prestação de serviços na área imobiliária, transporte de pessoas e bens, intermediação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Ahmad Mohamad Bashir, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Mahomed Faruk Ibrahim, titular de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Tehseen Ibrahim, titular de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social e Mohamad Aslam Mehmood Darsot, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Ahmad Mohamad Bashir, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 55 e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 55 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Fatha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100630990, uma entidade denominada Fatha, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 54: Ahmad Mohamad Bashir, solteiro maior, natural de Mocuba-Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100619835P, emitido no dia 25 de Novembro de 2010, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3229, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
  4. Texto do artigo, página 54: Mahomed Faruk Ibrahim, casado sob o regime de comunhão de geral de bens
  5. Texto do artigo, página 55: com Assiyah Inusse Ismail, natural de Karachi, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782N, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 18, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
  6. Texto do artigo, página 55: Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul, solteiro maior, natural da cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido no dia 19 de Setembro de 2010, residente na Avenida 7 de Setembro, casa n.º 18, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta;
  7. Texto do artigo, página 55: Tehseen Ibrahim, solteiro maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 04PT00068729I, emitido no dia 10 de Julho de 2014, residente na Avenida 25 de Junho, 1.º bairro, na cidade de Quelimane, representado por Mohamad Aslam Mehmood Darsot, conforme procuração outorgada no dia 24 de Junho de 2015, que se junta; e,
  8. Texto do artigo, página 55: Mohamad Aslam Mehmood Darsot, casado sob o regime de comunhão de bens com Ashiana Mansur Ibrahim, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011766M, emitido no dia 19 de Novembro de 2009, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, flat 16, bairro Central, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente Contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 55: A Fatha, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 55: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 146, rés-do-chão.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no dento do país.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de imóveis, prestação de serviços na área imobiliária, transporte de pessoas e bens, intermediação.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Ahmad Mohamad Bashir, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Mahomed Faruk Ibrahim, titular de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social, Tehseen Ibrahim, titular de uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social e Mohamad Aslam Mehmood Darsot, titular duma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 55: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Ahmad Mohamad Bashir, que desde já toma posse.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
  38. Texto do artigo, página 55: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 55: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  42. Texto do artigo, página 55: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 55: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 55: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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