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Texto do artigo · p. 62 FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Enidades Legais sob NUEL 100732645, uma entidade denominada FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
Texto do artigo · p. 62 Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00043112N, emitido aos 27 de Agosto de 2015, válido até 27 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 62 Representado, neste acto, pela Sra. Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão financeira, bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 62 a) uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, correspondendo a cem porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 62 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO I Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Formas de Obrigar a Sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A Sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 62 a) Assinatura de um único administrador.
Número ou marcador · p. 62 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 62 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 62 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 62 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
Texto do artigo · p. 63 seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 63 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 63 Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 63 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Enidades Legais sob NUEL 100732645, uma entidade denominada FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
  4. Texto do artigo, página 62: Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00043112N, emitido aos 27 de Agosto de 2015, válido até 27 de Agosto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 62: Representado, neste acto, pela Sra. Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido em 22 de Junho de 2015, válido até 22 de Junho de 2016, com poderes para o acto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 62: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de FINPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 62: Sede
  12. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua A. W. Balyly n.º 48, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 62: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 62: Objecto
  16. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão financeira, bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 62: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 62: Capital social
  23. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 62: a) uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, correspondendo a cem porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 62: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 62: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 62: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 62: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 62: Aumento e redução do capital social
  34. Texto do artigo, página 62: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I Administração e Representação da Sociedade
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único Roque Artur Sequeira Varejão Rodrigues, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  39. Número ou marcador, página 62: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 62: Formas de Obrigar a Sociedade
  42. Número ou marcador, página 62: Um) A Sociedade fica obrigada pela:
  43. Número ou marcador, página 62: a) Assinatura de um único administrador.
  44. Número ou marcador, página 62: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 62: Destituição dos administradores
  48. Número ou marcador, página 62: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  50. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II
  52. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 62: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
  56. Texto do artigo, página 63: seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 63: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 63: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V
  66. Texto do artigo, página 63: Da legislação aplicável
  67. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 63: Legislação aplicável
  69. Texto do artigo, página 63: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 63: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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