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Texto do artigo · p. 63 AAS Soluções Geomaticas & Informáticas - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100733609, uma entidade denominada AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do código comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 63 André Agostinho Simbine de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Rua Rainha Santa n.º 36, Quarteirão 37, Bairro de Inhagoia, portador do B.I. n.º 1101000889211 A, emitido a 1 de Fevereiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rainha Santa nº 36, quarteirão 37, bairro de Inhagoia, distrito Municipal Ka Mabukwane, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de comércio a grosso e retalho com importação de equipamentos topográficos, equipamentos periféricos, programas informáticos computadores e prestação de serviços nas áreas de: arquitetura, de engenharia técnicas afins, actividades de levantamentos topográficos, consultoria cientificas técnicas e similares, manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico e de comunicação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 64 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor, André Agostinho Simbine.
Número ou marcador · p. 64 Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 64 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único André Agostinho Simbine.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 64 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: AAS Soluções Geomaticas & Informáticas - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100733609, uma entidade denominada AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do código comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 63: André Agostinho Simbine de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Rua Rainha Santa n.º 36, Quarteirão 37, Bairro de Inhagoia, portador do B.I. n.º 1101000889211 A, emitido a 1 de Fevereiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  5. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação AAS Soluções Geomaticas & Informáticas Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Rainha Santa nº 36, quarteirão 37, bairro de Inhagoia, distrito Municipal Ka Mabukwane, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 63: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de comércio a grosso e retalho com importação de equipamentos topográficos, equipamentos periféricos, programas informáticos computadores e prestação de serviços nas áreas de: arquitetura, de engenharia técnicas afins, actividades de levantamentos topográficos, consultoria cientificas técnicas e similares, manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico e de comunicação.
  17. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 64: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao senhor, André Agostinho Simbine.
  23. Número ou marcador, página 64: Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 64: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 64: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 64: Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único André Agostinho Simbine.
  32. Número ou marcador, página 64: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  34. Número ou marcador, página 64: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 64: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 64: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 64: Maputo, doze de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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