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Texto do artigo · p. 65 Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100697025, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 65 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 65 Gilberto Cochelane, casado com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, sob regime de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100066603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de 2015. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto, atribuições e princípios)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 65 b) Contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 65 c) Formação técnica profissional na área jurídica, financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 65 d) Formação agrária para associações e micro projecto.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Gilberto Cochelane.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 65 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 65 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gilberto Cochelane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 66 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 66 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 66 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 66 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 66 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 66 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 66 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 66 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 66 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 66 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 66 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 66 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 66 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 66 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 66 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 66 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 66 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 66 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 66 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 66 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 66 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 66 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 66 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 66 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100697025, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 65: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 65: Gilberto Cochelane, casado com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, sob regime de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100066603S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de 2015. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro-Jurídico - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 65: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 65: (Objecto, atribuições e princípios)
  14. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 65: a) Assistência jurídica;
  16. Número ou marcador, página 65: b) Contabilidade e auditória;
  17. Número ou marcador, página 65: c) Formação técnica profissional na área jurídica, financeira e contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 65: d) Formação agrária para associações e micro projecto.
  19. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Gilberto Cochelane.
  23. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 65: (Suprimento)
  25. Texto do artigo, página 65: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 65: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 65: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 65: (Amortização de quota)
  32. Texto do artigo, página 65: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  33. Texto do artigo, página 65: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 66: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gilberto Cochelane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 66: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 66: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 66: Cinco) Compete ao administrador:
  41. Número ou marcador, página 66: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 66: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 66: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 66: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 66: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 66: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 66: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 66: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 66: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 66: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 66: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 66: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 66: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 66: (Direito obrigações do sócio)
  57. Número ou marcador, página 66: Um) Constituem direito do sócio:
  58. Número ou marcador, página 66: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 66: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 66: Dois) São obrigações do sócio:
  61. Número ou marcador, página 66: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 66: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 66: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
  66. Texto do artigo, página 66: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 66: (Resultados e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 66: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  70. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 66: (Morte ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 66: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 66: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 66: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 66: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  78. Número ou marcador, página 66: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  79. Número ou marcador, página 66: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 66: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 66: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2016. — O Conservador,
  84. Texto do artigo, página 66: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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