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- Texto do artigo, página 67: Moz Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 002154951, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isabel Adalgisa Vicente João, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 23, quarteirão 24, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101012644289F, emitido no dia 5 de Julho de 2011, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola Q44 casa n.º 256, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação Moz Digital, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Sede
- Texto do artigo, página 67: A sociedade está sedeada nesta cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Duração
- Texto do artigo, página 67: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Objecto
- Texto do artigo, página 67: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação, manutenção, fornecimento de computadores cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotasreuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: Capital social
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta porcento do capital social para a sóciaIsabel Adalgisa Vicente João e cinquenta porcento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 67: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares de capital
- Texto do artigo, página 67: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 67: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 67: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
- Número ou marcador, página 67: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 67: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 67: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 67: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 67: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 67: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Isabel Adalgisa Vicente João e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
- Número ou marcador, página 67: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 67: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Balanço e distribuição de resultado
- Texto do artigo, página 67: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove porcento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO IV Da disposições finais
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução
- Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Casos omissos
- Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 68: Está conforme.
- Texto do artigo, página 68: Matola, 26 de Abril de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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