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Texto do artigo · p. 68 Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Tete sob o NUEL 100490773, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 68 É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 68 Imad Abdul Wahab Hodroj, solteiro maior, natural de Kananga Zaer, de nacionalidade libansa, residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB000049866N, emitido aos 24 de Abril de 2013 em Líbano.
Texto do artigo · p. 68 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 Um)A sociedade adopta a denominação de Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Tete, no bairro Josina Machel, nesta província de Tete.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 68 Venda de roupa usada, sapatos usados,
Texto do artigo · p. 68 produtos plásticos de beleza e objectos de adorno, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e correspondente a uma quota no valor nominal de igual equivalente a cem porcento do capital social pertencente a único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 68 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 68 A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
Texto do artigo · p. 68 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito a preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma a apurado auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
Número ou marcador · p. 68 a) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou e parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 68 b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 68 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 68 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 68 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 68 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 68 e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 68 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 68 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 68 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 68 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 68 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 69 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 69 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 69 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 69 b) Informar-se a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 69 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 69 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 69 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 69 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 69 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 69 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 69 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 69 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 69 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 69 Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. Tete, vinte e nove de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 69 dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Tete sob o NUEL 100490773, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 68: É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 68: Imad Abdul Wahab Hodroj, solteiro maior, natural de Kananga Zaer, de nacionalidade libansa, residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB000049866N, emitido aos 24 de Abril de 2013 em Líbano.
  5. Texto do artigo, página 68: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 68: Um)A sociedade adopta a denominação de Golden Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Tete, no bairro Josina Machel, nesta província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 68: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 68: Venda de roupa usada, sapatos usados,
  17. Texto do artigo, página 68: produtos plásticos de beleza e objectos de adorno, exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e correspondente a uma quota no valor nominal de igual equivalente a cem porcento do capital social pertencente a único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj.
  22. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 68: (Suprimento)
  24. Texto do artigo, página 68: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  25. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 68: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 68: A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimentos da sociedade ou do sócio.
  28. Texto do artigo, página 68: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito a preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma a apurado auditoria processada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 68: (Amortização de quota)
  31. Texto do artigo, página 68: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 68: (Administração, representação, competência e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Imad Abdul Wahab Hodroj, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social:
  35. Número ou marcador, página 68: a) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou e parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  36. Número ou marcador, página 68: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 68: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 68: Dois) Compete ao administrador:
  39. Número ou marcador, página 68: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 68: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  41. Número ou marcador, página 68: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 68: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 68: f) Alterar os estatutos;
  44. Número ou marcador, página 68: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 68: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 68: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 68: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 68: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 68: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 68: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 69: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 69: (Direitos e obrigações do sócio)
  55. Número ou marcador, página 69: Um) Constituem direito do sócio:
  56. Número ou marcador, página 69: a) Quinhoar nos lucros;
  57. Número ou marcador, página 69: b) Informar-se a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 69: Dois) São obrigações do sócio:
  59. Número ou marcador, página 69: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 69: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 69: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 69: (Balanço e prestação de contas)
  64. Texto do artigo, página 69: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 69: (Resultados e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 69: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 69: (Morte ou incapacidade)
  70. Texto do artigo, página 69: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 69: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 69: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 69: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  75. Número ou marcador, página 69: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  76. Número ou marcador, página 69: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  77. Número ou marcador, página 69: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 69: (Disposições gerais)
  80. Texto do artigo, página 69: Em tudo o que for, omisso no presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 69: Está conforme. Tete, vinte e nove de Março de dois mil e
  82. Texto do artigo, página 69: dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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