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Texto do artigo · p. 70 Ferragem Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100709473 entidade legal supra constituída entre Tânia Vanina Muendane, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256408Q, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e onze na cidade de Inhambane e Lúcia Abílio Ouana, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192749B, emitido em dez de Maio de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Denominação
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação Ferragem Moderna, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Sede
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Duração
Texto do artigo · p. 70 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Objecto
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Texto do artigo · p. 70 a)Venda de material de canalização e eléctrico; b)Prestação de serviços nas áreas de canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 assembleia geral
Texto do artigo · p. 70 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Tânia Vanina Muendane;
Número ou marcador · p. 70 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Lúcia Abílio Ouana.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 70 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 70 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 70 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 70 a) Por acordo dos respectivo sócios; b)Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 70 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 71 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Representação
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Lúcia Abílio Ouana, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Balanço
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 Dissolução
Texto do artigo · p. 71 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 Casos omissos
Texto do artigo · p. 71 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Ferragem Moderna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100709473 entidade legal supra constituída entre Tânia Vanina Muendane, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256408Q, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e onze na cidade de Inhambane e Lúcia Abílio Ouana, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192749B, emitido em dez de Maio de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: Denominação
  6. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação Ferragem Moderna, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 70: Sede
  9. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 70: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 70: Duração
  13. Texto do artigo, página 70: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  14. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 70: Objecto
  16. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  17. Texto do artigo, página 70: a)Venda de material de canalização e eléctrico; b)Prestação de serviços nas áreas de canalização e electricidade.
  18. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 70: assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 70: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  22. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 70: Capital social
  25. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Tânia Vanina Muendane;
  27. Número ou marcador, página 70: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social pertencentes a sócia, Lúcia Abílio Ouana.
  28. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 70: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 70: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 70: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 70: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 70: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 70: a) Por acordo dos respectivo sócios; b)Não realização de prestações suplementares;
  37. Número ou marcador, página 70: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 71: Exclusão de sócios
  40. Texto do artigo, página 71: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  41. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 71: Representação
  44. Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Lúcia Abílio Ouana, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  45. Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 71: Balanço
  48. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  50. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 71: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 71: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 71: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 71: Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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