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- Texto do artigo, página 71: UDC, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e treze mil oitocentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UDC, Limitada, constituída entre os sócios: Yassin Metódio Uairesse, solteiro,
- Texto do artigo, página 71: maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, distrito de Nampula, titular do B.I. n.º 030100461568F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, residente em Nampula, no Bairro de Carrupeia, Rita Calisto, casada, de 46 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030102889526A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Março de 2013, válido até 4 de Março de 2023, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia e Metódio Uairesse, casado, de 49 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030085051Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Julho de 2007, válido até 30 de Julho de 2017, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Denominação
- Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de UDC, Limitada – Uairesse Distribuidor do Conhecimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: Sede
- Texto do artigo, página 71: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: Duração
- Texto do artigo, página 71: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com inicio apartir da data do registo da mesma na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: Objecto
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 71: a) Formação técnico profissional, selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 71: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 71: c) Prestação de serviços em consultoria, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 71: d) Prestação de serviços de fotocópia, encadernação e emplasticação;
- Número ou marcador, página 71: e) Fornecimento de material de escritório, material de construção e viaturas; f)Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 71: g) Manutenção e reparação de meios frios.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: Capital social
- Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de sessenta porcento, correspondente ao valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio: Yassin Metódio Uairesse, e vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente à sócia: Rita Calisto e os remanescentes vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Metódio Uairesse.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 71: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 71: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
- Texto do artigo, página 72: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerça o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 72: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 72: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 72: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 72: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 72: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 72: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 72: Dois) À assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos de dez porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 72: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Competências
- Texto do artigo, página 72: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 72: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 72: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 72: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 72: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 72: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 72: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 72: a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador com o consentimento do outro sócio ou seu procurador legal.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 72: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio, Yassin Metódio Uairesse.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Exercício, contas e resultado
- Número ou marcador, página 72: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 72: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Previsão
- Texto do artigo, página 72: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique ou noutro local onde venham a se constituir escritórios.
- Texto do artigo, página 72: Nampula, 18 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 72: — O Conservador, Ilegível.
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