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Texto do artigo · p. 71 UDC, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e treze mil oitocentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UDC, Limitada, constituída entre os sócios: Yassin Metódio Uairesse, solteiro,
Texto do artigo · p. 71 maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, distrito de Nampula, titular do B.I. n.º 030100461568F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, residente em Nampula, no Bairro de Carrupeia, Rita Calisto, casada, de 46 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030102889526A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Março de 2013, válido até 4 de Março de 2023, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia e Metódio Uairesse, casado, de 49 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030085051Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Julho de 2007, válido até 30 de Julho de 2017, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Denominação
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação de UDC, Limitada – Uairesse Distribuidor do Conhecimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 Sede
Texto do artigo · p. 71 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 Duração
Texto do artigo · p. 71 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com inicio apartir da data do registo da mesma na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 Objecto
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 71 a) Formação técnico profissional, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 71 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 71 c) Prestação de serviços em consultoria, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 71 d) Prestação de serviços de fotocópia, encadernação e emplasticação;
Número ou marcador · p. 71 e) Fornecimento de material de escritório, material de construção e viaturas; f)Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 71 g) Manutenção e reparação de meios frios.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 71 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 Capital social
Texto do artigo · p. 71 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de sessenta porcento, correspondente ao valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio: Yassin Metódio Uairesse, e vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente à sócia: Rita Calisto e os remanescentes vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Metódio Uairesse.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 71 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 71 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
Texto do artigo · p. 72 contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerça o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 72 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 72 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 72 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 72 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 72 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 72 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 72 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 72 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 72 Dois) À assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos de dez porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 72 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 Competências
Texto do artigo · p. 72 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 72 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 72 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 72 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 72 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 72 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 72 f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 72 a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador com o consentimento do outro sócio ou seu procurador legal.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 72 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio, Yassin Metódio Uairesse.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 72 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 72 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 Previsão
Texto do artigo · p. 72 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique ou noutro local onde venham a se constituir escritórios.
Texto do artigo · p. 72 Nampula, 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 72 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 71: UDC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e treze mil oitocentos trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UDC, Limitada, constituída entre os sócios: Yassin Metódio Uairesse, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 71: maior, de 22 anos de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, distrito de Nampula, titular do B.I. n.º 030100461568F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, residente em Nampula, no Bairro de Carrupeia, Rita Calisto, casada, de 46 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030102889526A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Março de 2013, válido até 4 de Março de 2023, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia e Metódio Uairesse, casado, de 49 anos de idade, natural de Namacoma, distrito de Cuamba, titular do B.I. n.º 030085051Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Julho de 2007, válido até 30 de Julho de 2017, residente em Nampula, no bairro de Carrupeia, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 71: Denominação
  6. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de UDC, Limitada – Uairesse Distribuidor do Conhecimento, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 71: Sede
  9. Texto do artigo, página 71: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 71: Duração
  12. Texto do artigo, página 71: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com inicio apartir da data do registo da mesma na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 71: Objecto
  15. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 71: a) Formação técnico profissional, selecção e colocação de pessoal;
  17. Número ou marcador, página 71: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 71: c) Prestação de serviços em consultoria, contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 71: d) Prestação de serviços de fotocópia, encadernação e emplasticação;
  20. Número ou marcador, página 71: e) Fornecimento de material de escritório, material de construção e viaturas; f)Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 71: g) Manutenção e reparação de meios frios.
  22. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 71: Capital social
  26. Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de sessenta porcento, correspondente ao valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio: Yassin Metódio Uairesse, e vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente à sócia: Rita Calisto e os remanescentes vinte porcento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Metódio Uairesse.
  27. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 71: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 71: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 71: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 71: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 71: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 71: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 72: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  38. Número ou marcador, página 72: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
  39. Texto do artigo, página 72: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerça o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  40. Número ou marcador, página 72: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  41. Número ou marcador, página 72: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  42. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  44. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 72: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 72: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 72: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  48. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 72: Morte ou incapacidade dos sócios
  50. Texto do artigo, página 72: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 72: Convocação e reunião da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  54. Texto do artigo, página 72: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 72: Dois) À assembleia geral são convocados por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos de dez porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 72: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  57. Número ou marcador, página 72: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 72: Competências
  60. Texto do artigo, página 72: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Texto do artigo, página 72: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 72: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 72: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  64. Número ou marcador, página 72: d) Alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 72: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  66. Número ou marcador, página 72: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 72: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 72: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
  71. Texto do artigo, página 72: a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 72: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  73. Número ou marcador, página 72: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  74. Número ou marcador, página 72: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador com o consentimento do outro sócio ou seu procurador legal.
  75. Número ou marcador, página 72: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 72: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio, Yassin Metódio Uairesse.
  77. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 72: Exercício, contas e resultado
  79. Número ou marcador, página 72: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 72: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 72: Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 72: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 72: Previsão
  87. Texto do artigo, página 72: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique ou noutro local onde venham a se constituir escritórios.
  88. Texto do artigo, página 72: Nampula, 18 de Março de 2016.
  89. Texto do artigo, página 72: — O Conservador, Ilegível.
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