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- Texto do artigo, página 73: Associação Comité de Monitoria de Responsabilização Social – Mocímboa da Praia – SAmop
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folha 86 verso a 88 verso, livro de notas para escrituras diversas n.º 203-A, desta cartório, parente mim, Rui Lagrimas Inácio Exequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Sumail Anlaué, Anselimo Amisse Midjai, Suzana Domingos Nkumi, Ali Assumane, Cristina Virgílio Amerco, Sebastião Henriques Lilama, Faustina Félix Severino, Beatriz Msharubu Silwele, José Martins Ndumangue e Amina Momade e por eles foi dito, que pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada por Associação Comité de Monitoria de Responsabilização Social- Mocímboa da Praia SAmop, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: Denominação e Natureza
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Mocímboa da Praia, abreviadamente designada SAmop, constituída por Sociedade Civil do Distrito de Mocímboa da Praia e residentes no Município de Mocímboa da Praia, é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: Sede
- Texto do artigo, página 73: O SAmop tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, e exerce as suas actividades em torno do Município e Distrito de Mocimboa da Praia, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Mocimboa da Praia e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: Duração
- Texto do artigo, página 73: A duração do SAmop é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: O SAmop tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 73: a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do Município e Distrital;
- Número ou marcador, página 73: b) Fortalecer a responsabilização a nível municipal e distrital e fortalecer a participação, o envolvimento e a representação da Sociedade Civil organizada na Governação Local;
- Número ou marcador, página 73: c) Promover uma correcta conexão tanto para os munícipes como as comunidades, na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais, monitoria da boa governação e assuntos transversais (HIV e SIDA, Género e Meio Ambiente);
- Número ou marcador, página 73: d) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito o SAmop não só coopera com o Governo Municipal mas também com o Distrito e demais organizações sociais sedeadas em Mocímboa da Praia como também nos municípios, distritos, províncias e no País em geral;
- Número ou marcador, página 73: e) Fiscalizar e monitorar as actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito, empoleirando as comunidades na governação;
- Número ou marcador, página 73: f) Promover acções ligadas à advocacia que visem à criação, formação e desenvolvimento das organizações não - governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
- Número ou marcador, página 73: g) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAmop;
- Número ou marcador, página 73: h) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 73: i) Estar comprometido com os valores da responsabilização social, cumprindo com os princípios de auditoria social com a recolha de evidência, rumo à audição pública;
- Número ou marcador, página 73: j) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 73: k) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das Comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do
- Texto do artigo, página 73: desenvolvimento económico ao nível do Município e Distrito; l) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAmop na área social;
- Número ou marcador, página 73: m) Filiar-se em Fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: Podem ser membros do SAmop, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos do SAmop e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAmop.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 73: O candidato a membro do SAmop adquire a qualidade de membro a partir do momento que paga a jóia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 73: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAmop e se subscreveram, como outorgantes, à escritura pública de constituição do SAmop;
- Número ou marcador, página 73: b) Membros efectivos são aqueles que regularmente pagam as suas quotas, e forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento do SAmop;
- Número ou marcador, página 73: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAmop, no processo da monitoria e avaliação das actividades do Município e Distrito.
- Número ou marcador, página 73: d) Membros beneméritos são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAmop.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 73: Um) A admissão de membro do SAmop será através de inscrição voluntária dos candidatos,
- Texto do artigo, página 74: em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O pedido de admissão de membro ao SAmop é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 74: Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a jóia.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAmop após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Cinco) O regulamento geral do SAmop estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 74: Direitos dos Membros
- Número ou marcador, página 74: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 74: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 74: b) Participar na vida da organização; c)Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAmop, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 74: d) Eleger e ser eleito para cargos do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 74: f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
- Número ou marcador, página 74: i) Pedir a sua demissão; j)Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 74: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 74: a) Participar activamente na vida da organização;
- Número ou marcador, página 74: b) Apoiar o SAmop no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 74: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
- Número ou marcador, página 74: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 74: Três) Não podem ser dirigentes do SAmop, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 74: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 74: São deveres dos membros do SAMcomop:
- Número ou marcador, página 74: a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
- Número ou marcador, página 74: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 74: c) Observar as disposições do presente
- Texto do artigo, página 74: estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 74: d) Desempenhar com zelo os cargos para que os forem eleitos;
- Número ou marcador, página 74: e) Promover a entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 74: f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAmop e para o teu prestígio;
- Número ou marcador, página 74: g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAmop na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 74: h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 74: j) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 74: k) Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 74: l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 74: Dois) São deveres dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 74: a) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: b) Elaborar as propostas do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 74: c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAmop e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 74: d) Exercer as demais funções atribuídas;
- Número ou marcador, página 74: e) Fazer respeitar o Estatuto e Regulamento Interno do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAmop; g)Negociar acordos em nome do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros; i)Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAmop e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 74: j) Administrar e gerir o património do SAmop, praticando todos os actos necessários aos seus fins depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 74: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAmop e submeter à Assembleia Geral para a sua ratificação;
- Número ou marcador, página 74: l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da SAmop;
- Número ou marcador, página 74: m) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 74: n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 74: o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 74: p) Respeitar os estatutos e regulamento do SAmop, especialmente os objectivos consagrados no artigo quatro do presente estatuto e o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 74: q) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAmop para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 74: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 74: a) Declaração expressa de vontade em renunciar a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 74: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral, que esta deliberará a sua desligação;
- Número ou marcador, página 74: c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAmop;
- Número ou marcador, página 74: e) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 74: f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAmop e que afecte gravemente o seu nome.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: Fundos do SAmop
- Texto do artigo, página 74: São considerados fundos do SAmop:
- Número ou marcador, página 74: a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 74: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 75: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da Associação;
- Número ou marcador, página 75: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 75: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Os órgãos sociais do SAmop são:
- Número ou marcador, página 75: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 75: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 75: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: Eleições e mandato
- Número ou marcador, página 75: Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 75: Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) Em regulamento específico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAmop e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 75: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 75: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 75: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 75: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tenha sido solicitado:
- Número ou marcador, página 75: a) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 75: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 75: c) Pelo menos por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Competências
- Texto do artigo, página 75: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 75: a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAmop;
- Número ou marcador, página 75: b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAmop;
- Número ou marcador, página 75: c) Analisar e aprovar o plano de contas,
- Texto do artigo, página 75: pareceres de conselho fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos a cerca de administração de SAmop;
- Número ou marcador, página 75: d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 75: e) Fixar sobre proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 75: f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 75: g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAmop.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 75: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 75: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 75: c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 75: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 75: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 75: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 75: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 75: Três) Compete ao secretário, secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral do SAmop reúnese uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAmop e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 75: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 75: Quórum
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 75: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 75: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 75: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 75: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 75: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 75: c) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 75: d) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 75: e) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
- Número ou marcador, página 75: Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 75: a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgão do SAmop;
- Número ou marcador, página 75: b) Elaborar as propostas do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 75: c) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAmop e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 75: d) Exercer as demais funções atribuídas;
- Número ou marcador, página 75: e) Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAmop;
- Número ou marcador, página 75: f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAmop;
- Número ou marcador, página 75: g) Negociar acordos em nome do SAmop;
- Número ou marcador, página 75: h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades
- Texto do artigo, página 76: doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 76: i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAmop e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 76: j) Administrar e gerir o património do SAmop, praticando todos os actos necessários aos seus fins depois ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 76: l) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAmop e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
- Número ou marcador, página 76: m) Propor a Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação do SAmop;
- Número ou marcador, página 76: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 76: o) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 76: p) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: Formas e obrigações
- Número ou marcador, página 76: a) O SAmop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente;
- Número ou marcador, página 76: b) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do Presidente executivo ou em quem este delegar tal competência;
- Número ou marcador, página 76: c) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegandolhes competências específicas para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 76: d) Na ausência do presidente este será substituído pelo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus
- Texto do artigo, página 76: membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 76: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da Associação.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: Representação do SAmop
- Número ou marcador, página 76: Um) Para vincular genericamente a SAmop é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) (Administrativo(a) e um dos membros.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Para obrigar o SAmop em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: Funcionamento de SAmop
- Número ou marcador, página 76: Um) Para melhor funcionamento de SAmop é composto por sete membros executivos:
- Número ou marcador, página 76: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 76: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 76: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 76: d) Oficial do Projecto;
- Número ou marcador, página 76: e) Oficial de Comunicação;
- Número ou marcador, página 76: f) Oficial do Campo;
- Número ou marcador, página 76: g) Tesoureiro(a) (Administrativo(a);
- Número ou marcador, página 76: h) Assistente do Escritório;
- Número ou marcador, página 76: i) Guarda.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, de dez em dez dias por mês e extraordinariamente sempre que convocada pela Presidente no gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 76: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
- Número ou marcador, página 76: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 76: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 76: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 76: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAmop, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 76: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 76: b) Examinar a escrita e a documentação do SAmop quando e sempre que entenderem conveniência;
- Número ou marcador, página 76: c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAmop exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 76: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Património)
- Número ou marcador, página 76: Um) O património do SAmop é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAmop é exercida pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 76: Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 76: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Compete ao órgão do SAmop a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
- Número ou marcador, página 76: Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a autodefesa de factos acusados.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 76: Sanções
- Número ou marcador, página 76: Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante às gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 76: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 76: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 76: c) Suspensão dos direitos associativos;
- Número ou marcador, página 76: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos, serão estabelecidos no regulamento interno do SAmop.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 77: Aplicação e Recursos
- Número ou marcador, página 77: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
- Número ou marcador, página 77: Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 77: Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 77: A readmissão dos membros constantes do artigo quinto, só pode fazer-se:
- Número ou marcador, página 77: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 77: b) Por deliberação de culpa;
- Número ou marcador, página 77: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 77: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: Alteração dos Estatutos
- Texto do artigo, página 77: A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAmop só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: Dissolução
- Número ou marcador, página 77: Um) A dissolução ou extinção do SAmop só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Em caso de dissolução o património do SAmop terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 77: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 77: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAmop, deverão aplicar-se as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 77: a) Pagamento do passivo do SAmop até ao limite possível;
- Número ou marcador, página 77: b) Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Disposições finais
- Texto do artigo, página 77: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 77: O presente estatuto entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 77: da sua aprovação pelos membros do SAmop. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 77: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 77: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 29 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 77: de 2016.— O Notário, Ilegível.
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