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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chirodzo, localidade de Bandula, Posto Administrativo de Messica, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agrícola Badza Ndimambo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agrícola Badza Ndimambo.
Texto do artigo · p. 2 Manica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chirodzo, localidade de Bandula, Posto Administrativo de Messica, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agrícola Badza Ndimambo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos a Associação Agrícola Badza Ndimambo.
  5. Texto do artigo, página 2: Manica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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