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Texto do artigo · p. 18 Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970867 uma entidade denominada Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Amad Hassam Abdul Gani, solteiro maior, natural de Goonda-Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 i. Serviços de ensino e educação infatil; ii. Serviços de assistência psicológica e psicosocial; iii. Serviços de assistência psicopedagógica; e iv. Serviços de consultoria em educação infantil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens
Texto do artigo · p. 18 legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970867 uma entidade denominada Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 18: Amad Hassam Abdul Gani, solteiro maior, natural de Goonda-Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 18: i. Serviços de ensino e educação infatil; ii. Serviços de assistência psicológica e psicosocial; iii. Serviços de assistência psicopedagógica; e iv. Serviços de consultoria em educação infantil.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens
  40. Texto do artigo, página 18: legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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