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Texto do artigo · p. 20 Namuno Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965097 uma sociedade por quotas denominada Namuno Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 20 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Namuno Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Remissão)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Namuno Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965097 uma sociedade por quotas denominada Namuno Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ângela Isabel Chamo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Namuno Resources, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotécnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 20: Do capital social, cessão de quotas e prestações
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 20: b) Angela Isabel Chamo, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  55. Texto do artigo, página 20: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  61. Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Remissão)
  68. Texto do artigo, página 21: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 21: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito
  70. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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