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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mapupulo Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100965089 uma sociedade por quotas denominada Mapupulo Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Lisboa Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Angela Isabel Chamo, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100784797F, emitido aos 29 de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 23: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mapupulo Resources, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro número 2676, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Extracção, processamento, produção e comercialização de minérios e inertes;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos minerais, incluindo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
- Texto do artigo, página 23: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto, com uma quota no valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Ângela Isabel Chamo, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória com 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir cargo de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 24: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Remissão)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, um de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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