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- Texto do artigo, página 24: Tikule Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100957094, uma entidade denominada Tikule Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel, casa n.º dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o número 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo exmo. senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B
- Texto do artigo, página 24: (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Laura Solange Diogo da Silva, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B ( um, um, zero, um, zero, zero, zero, um, quatro, cinco, nove, cinco, B), emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze, válido até catorze de Dezembro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo residente na Avenida Julius Nyerere número dois mil seiscentos e vinte e seis;
- Texto do artigo, página 24: Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o número 100818388 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, oito, oito), neste acto representada pela sua sócia única, com poderes bastante para o acto, a Exma. Sra. Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P (um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, eis, cinco, três, cinco, P), emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Tikule Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 25: filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria cientificas e similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00MT (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil Meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela exma senhora Laura Solange Diogo da Silva; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 25: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 25: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) O aviso convocatório deverá conter:
- Número ou marcador, página 25: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 25: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único: IZZI - Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 26: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 26: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 26: l) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 26: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da Sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Aprovação de contas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unanime dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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