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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100929651, uma Sociedade denominada LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes: Rezofanio Neulton Francisco Formiga de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga aos 18 dias de Fevereiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101834975B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Agosto de 2017, residente no bairro Muchenga II, casa n.º 95.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique regendo se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 27: LAE - Agro Fisheres & Ambiente Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regera pelos presentes Estatuto e pelo preceito legal aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por simples deliberação poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto comercial:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de limpezas e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: b) Reabilitação de carteiras escolares;
- Número ou marcador, página 27: c) Estalação elétrica domestica;
- Número ou marcador, página 27: d) Canalização hídrica;
- Número ou marcador, página 27: e) Pintura de edifício;
- Número ou marcador, página 27: f) Transporte e fornecimento de animais vivos, plantas incluindo peixe; g)Serviços de consultoria e contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de quota
- Número ou marcador, página 27: Um) Goza do direito de preferência cessação da quota o sócio
- Número ou marcador, página 27: Dois) É nula qualquer cessação alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de morte ou interdição, qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e
- Texto do artigo, página 28: deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia reúnirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerencia, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se, relactivamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um conselho de administração composta pelo sócio, fica nomeado administrador-gerente o senhor Aissa Domingo Bulaimo e obrigam-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio Rezofanio Neulton Francisco Formiga e presidente do conselho de administração, delega os seus poderes para lhe representar em todas Instituições Públicas e privadas ao seu administrador gerente acima mencionado.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelo sócio podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete o gerente acima indicado para representar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade e nas outras Instituições públicas ou privadas para exercer os demais amplos poderes de gestão, representando a sociedade actva e passiva em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir
- Texto do artigo, página 28: mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano econômico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas resultado fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 28: Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Lichinga, 27 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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