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Texto do artigo · p. 29 Mineral Grove, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957051 uma entidade denominada Mineral Grove, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel casa número dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, “B”), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Hugo Diogo Mendonça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, zero, um, nove, quatro, “Q”), emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um pelos serviços de Identificação da cidade de Maputo residente no Bairro do Intaca, Condomínio 5000 Casas, Rua 32 , Casa número dezassete;
Texto do artigo · p. 29 Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100818361 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, seis, um), neste acto representada pelo seu sócio único, com poderes bastante para o acto, o Exmo. Senhor. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AJ53943 (um, cinco, “A”, “J”, cinco,
Texto do artigo · p. 30 três, nove, quatro, três), emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelas Cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mineral Grove, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A presente sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa, Exploração e Comercialização Mineira, Consultoria na área mineira e Actividades de Consultoria Científicas e Similares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00 MT
Texto do artigo · p. 30 (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo senhor Hugo Diogo Mendonça; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a Administração da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, sob proposta da Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a Assembleia Geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 30 b) Nomeação e exoneração dos gestores da Sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 30 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da Sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A reunião da Assembleia Geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das Assembleias Gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em
Texto do artigo · p. 31 jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 31 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 31 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
Texto do artigo · p. 31 Izzi-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 31 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 31 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem reunir-se em Conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a Administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não terá Conselho Fiscal nem Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Aprovação de contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro
Texto do artigo · p. 32 remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mineral Grove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957051 uma entidade denominada Mineral Grove, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel casa número dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, “B”), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Hugo Diogo Mendonça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990194Q (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, zero, um, nove, quatro, “Q”), emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um pelos serviços de Identificação da cidade de Maputo residente no Bairro do Intaca, Condomínio 5000 Casas, Rua 32 , Casa número dezassete;
  5. Texto do artigo, página 29: Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100818361 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, seis, um), neste acto representada pelo seu sócio único, com poderes bastante para o acto, o Exmo. Senhor. Nélio Jerónimo Octávio Lucas, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AJ53943 (um, cinco, “A”, “J”, cinco,
  6. Texto do artigo, página 30: três, nove, quatro, três), emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente Contrato de Sociedade que se regerá pelas Cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A Mineral Grove, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da administração, a Sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A presente sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa, Exploração e Comercialização Mineira, Consultoria na área mineira e Actividades de Consultoria Científicas e Similares.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 501.000,00 MT
  27. Texto do artigo, página 30: (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Izzi-Investments Sociedade Unipessoal, Limitada.; e
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pelo senhor Hugo Diogo Mendonça; e
  30. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00 MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Dice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 30: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a Administração da Sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no Artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, sob proposta da Administração.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a Assembleia Geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  48. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto societário;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Nomeação e exoneração dos gestores da Sociedade; c)Transformação da Sociedade em outros tipos societários;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da Sociedade;
  56. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  57. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e;
  58. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Forma de convocação)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A reunião da Assembleia Geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das Assembleias Gerais extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em
  63. Texto do artigo, página 31: jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  65. Número ou marcador, página 31: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 31: b) O local, dia e hora da reunião;
  67. Número ou marcador, página 31: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 31: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  69. Número ou marcador, página 31: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da Sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 31: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  75. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Administração
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  81. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
  82. Texto do artigo, página 31: Izzi-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  85. Texto do artigo, página 31: Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a Sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Propor aumentos de capital social;
  90. Número ou marcador, página 31: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 31: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da Sociedade;
  92. Número ou marcador, página 31: g) Contrair empréstimos;
  93. Número ou marcador, página 31: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  94. Número ou marcador, página 31: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 31: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  96. Número ou marcador, página 31: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
  99. Texto do artigo, página 31: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem reunir-se em Conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a Administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  109. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  111. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Fiscalização
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade não terá Conselho Fiscal nem Fiscal Único.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Aprovação de contas
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro
  123. Texto do artigo, página 32: remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  124. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Disposições finais
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 32: (Falecimento e interdição)
  128. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
  133. Texto do artigo, página 32: O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  134. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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