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- Texto do artigo, página 32: MKLY Treinamento e Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100963752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MKLY Treinamento e Logistica, Limitada constituída entre os sócios: Asenath Benedito Araão Ncono, solteira, portador de Carta de Condução n.º 10135713/2, emitida em Nampula, aos 11 de Maio de 2017 e válida até 10 de Maio de 2022 e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 32: de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a determinação MKLY Treinamento & Logística, Limitada, abreviadamente MKLY, Logística, Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto social, entre outras actividades, oferecer capacitações e formações técnico-profissionais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar o agenciamento, armazenamento, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Sócia Assenath Benedito Araão Ncono – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 32: b) Sócio Francisco Boaventura Faria
- Texto do artigo, página 32: – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão e demissão)
- Texto do artigo, página 33: A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela
- Texto do artigo, página 33: reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 33: d) Designação do gerente e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 33: Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração do pacto inicial;
- Número ou marcador, página 33: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
- Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
- Número ou marcador, página 33: Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 33: Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
- Número ou marcador, página 33: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
- Número ou marcador, página 33: d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 33: c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
- Número ou marcador, página 34: d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 34: e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Único. O Preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegralos;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Continuidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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