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Texto do artigo · p. 32 MKLY Treinamento e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100963752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MKLY Treinamento e Logistica, Limitada constituída entre os sócios: Asenath Benedito Araão Ncono, solteira, portador de Carta de Condução n.º 10135713/2, emitida em Nampula, aos 11 de Maio de 2017 e válida até 10 de Maio de 2022 e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a determinação MKLY Treinamento & Logística, Limitada, abreviadamente MKLY, Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto social, entre outras actividades, oferecer capacitações e formações técnico-profissionais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar o agenciamento, armazenamento, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Sócia Assenath Benedito Araão Ncono – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 32 b) Sócio Francisco Boaventura Faria
Texto do artigo · p. 32 – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 33 A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela
Texto do artigo · p. 33 reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 33 d) Designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 33 Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração do pacto inicial;
Número ou marcador · p. 33 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
Número ou marcador · p. 33 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
Número ou marcador · p. 33 Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 33 Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração do sócio)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
Número ou marcador · p. 33 d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 33 c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 34 e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Único. O Preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegralos;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MKLY Treinamento e Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Fevereiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100963752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MKLY Treinamento e Logistica, Limitada constituída entre os sócios: Asenath Benedito Araão Ncono, solteira, portador de Carta de Condução n.º 10135713/2, emitida em Nampula, aos 11 de Maio de 2017 e válida até 10 de Maio de 2022 e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 32: de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a determinação MKLY Treinamento & Logística, Limitada, abreviadamente MKLY, Logística, Lda.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto social, entre outras actividades, oferecer capacitações e formações técnico-profissionais.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar o agenciamento, armazenamento, compra e venda nacional e internacional de mercadorias e serviços.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 32: a)Sócia Assenath Benedito Araão Ncono – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Sócio Francisco Boaventura Faria
  25. Texto do artigo, página 32: – subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Admissão e demissão)
  33. Texto do artigo, página 33: A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  43. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela
  47. Texto do artigo, página 33: reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
  51. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 33: b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
  53. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  54. Número ou marcador, página 33: d) Designação do gerente e do conselho fiscal.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), corresponde a um voto.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
  62. Número ou marcador, página 33: a) Alteração do pacto inicial;
  63. Número ou marcador, página 33: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 33: c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
  65. Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
  70. Número ou marcador, página 33: Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
  71. Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  72. Texto do artigo, página 33: Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio)
  75. Texto do artigo, página 33: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 33: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  77. Número ou marcador, página 33: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
  78. Número ou marcador, página 33: c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 33: (Exclusão do sócio)
  81. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 33: a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
  83. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  84. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
  85. Número ou marcador, página 33: d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Consentimento do seu titular;
  90. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  91. Número ou marcador, página 33: c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
  92. Número ou marcador, página 34: d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
  93. Número ou marcador, página 34: e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  94. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
  95. Texto do artigo, página 34: Único. O Preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 34: (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
  98. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de marco do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
  102. Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegralos;
  103. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 34: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 34: (Continuidade da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 34: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  114. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  115. Texto do artigo, página 34: Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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