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- Texto do artigo, página 35: Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100949946, constituída por Lourenço Januário Nhampossa, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Homoine e residente no bairro 21 de Abril Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424315B, emitido pelo
- Texto do artigo, página 36: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, vila do distrito da Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de electrodomésticos; c)Venda de computadores e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho de material de construção civil e ferragens;
- Número ou marcador, página 36: f) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 36: i) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 36: j) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 36: k) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 36: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 36: actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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