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Texto do artigo · p. 35 Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100949946, constituída por Lourenço Januário Nhampossa, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Homoine e residente no bairro 21 de Abril Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424315B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 36 Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, vila do distrito da Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de electrodomésticos; c)Venda de computadores e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio a retalho de material de construção civil e ferragens;
Número ou marcador · p. 36 f) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 36 i) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 j) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 36 k) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 36 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 36 actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100949946, constituída por Lourenço Januário Nhampossa, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Homoine e residente no bairro 21 de Abril Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080200424315B, emitido pelo
  3. Texto do artigo, página 36: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Pone - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, vila do distrito da Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Venda de electrodomésticos; c)Venda de computadores e equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Venda de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho de material de construção civil e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 36: f) Comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
  20. Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  21. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
  22. Número ou marcador, página 36: i) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 36: j) Produção de suportes gravados;
  24. Número ou marcador, página 36: k) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 36: l) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Texto do artigo, página 36: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os
  45. Texto do artigo, página 36: actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 36: (Balanço de contas)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 36: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: (Legislação supletiva)
  56. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  63. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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