Associação Provincial de Futebol do Niassa
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Associação Provincial de Futebol do Niassa
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- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
- Número ou marcador, página 8: Três) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, faltando ou estando impedido também o vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFN e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze (15) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir, no prazo de 15 quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis, bem como parecer prévio e vinculativo sobre contratos de mútuo acordo a celebrar entre a APFN e terceiros, de valor superior ao limite máximo fixado no orçamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Disciplinar possa decidir validamente é imprescindível a presença de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros. No caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Disciplinar:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFN, previsto no Regulamento de Disciplina;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Disciplinar pode ordenar a realização de diligências probatórias complementares e investigativas por qualquer violação de Leis de Jogo que ocorrem em competições organizadas sob a égide da APFN;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFN;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época desportiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Disciplinar reunirse-á ordinariamente uma vez por semana e
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário, ou quando solicitado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como a menção dos resultados de votação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no Regulamento Geral ou no Regulamento de Disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFN.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFN de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é dotada de autonomia técnica e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade Moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente convoca e preside às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol e faltando também aquele assume a presidência o vogal designado em reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFN.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Comissão Provincial de Árbitros de Futebol a Direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação e outras por delegação da Federação Moçambicana de Futebol.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) Fornecer à Direcção da APFN, até 30 de Junho de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos; e)Elaborar anualmente a lista dos árbitros de cada uma das categorias e dar conhecimento até trinta e um de Dezembro das alterações que vierem a verificar-se; f)Propor à Direcção da APFN a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
- Número ou marcador, página 9: g) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
- Número ou marcador, página 9: h) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do órgão Técnico Permanente
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII Da secretaria geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deveres
- Número ou marcador, página 9: Um) A Secretaria Geral é órgão permanente da APFN;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em particular deverá:
- Texto do artigo, página 9: a)Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção executiva e das Comissões;
- Número ou marcador, página 9: d) Encarregar-se da correspondência da APFN;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do secretario geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Secretario geral
- Número ou marcador, página 9: Um) O Secretário Geral é o Director da Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Secretário Geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (Estatutos, regulamentos, regimentos da APFN, FMF e FIFA) auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pela Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 9: Três) Será nomeado pela Direcção Executiva sob proposta do Presidente e exercerá as suas funções com base num contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A gestão e bom andamento dos assuntos financeiros da APFN.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Organizar a contabilidade da APFN. Sete) Encarregar-se das relações públicas. Oito) A consignação das actas das reuniões
- Texto do artigo, página 9: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 9: Nove) A Triagem da correspondência da APFN.
- Número ou marcador, página 9: Dez) As relações com as Associações congéneres e a FMF.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Assina todo o expediente das decisões tomadas em nome de qualquer órgão, Direcção e Comissões da APFN, salvo se existir normas contrárias nos regulamentos correspondentes.
- Número ou marcador, página 9: Doze) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o mesmo preenchido interinamente por um dos funcionários da APFN designado pela Direcção, devendo esta providenciar a nomeação de um novo Secretário Geral, sob a proposta do Presidente e confirmado pela Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 9: Treze) Participará na Assembleia Geral, nas secções da Direcção Executiva e dos outros órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) O período de duração de funções do Secretário Geral coincide com o período de duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da APFN.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das finanças
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exercício económico
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico e social da Associação Provincial de Futebol tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção elaborará anualmente o orçamento da APFN, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral até 31 de Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar consistentemente o orçamento da APFN.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os orçamentos sectoriais são apresentados à Direcção da APFN para integração até trinta e um de Maio de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O orçamento respeita o princípio do equilíbrio orçamental, podendo as receitas ser superiores às despesas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As receitas e as despesas devem ser classificadas de forma a tornar exequível o controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os desvios orçamentais serão rectificados por orçamento suplementar.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Uma vez aprovado, o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Os orçamentos ordinários e os suplementares serão executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas verbas entre capítulos, desde que autorizadas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Recursos económicos
- Texto do artigo, página 10: Constituem recursos económicos da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotizações dos clubes filiados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) O Produto das multas, indemnizações ou preparos que revertam para a APFN;
- Número ou marcador, página 10: d) Taxas cobradas pelo licenciamento de jogadores;
- Número ou marcador, página 10: e) Donativos e subvenções;
- Número ou marcador, página 10: f) Juros de valores depositados em bancos;
- Número ou marcador, página 10: g) O produto da alienação de bens;
- Número ou marcador, página 10: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: i) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas;
- Número ou marcador, página 10: j) Taxas pela participação dos clubes filiados no Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
- Número ou marcador, página 10: a) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 10: b) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e demais técnicos e aos jogadores das selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 10: c) As realizações por motivo de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos, quando a serviço da APFN;
- Número ou marcador, página 10: d) As resultantes das actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 10: e) As que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
- Número ou marcador, página 10: f) Os subsídios aos árbitros, delegados de jogos indicados pela APFN e outros técnicos previstos na lei, no estatuto e nos regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou de decisões jurídicas;
- Número ou marcador, página 10: h) As resultantes da preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos da APFN;
- Número ou marcador, página 10: i) Senhas de presenças em reuniões ordinárias dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: j) Cinquenta por cento dos valores de caução de protestos, petições, denúncias e recursos depositados pelos clubes, dirigentes, jogadores e agentes desportivos (para o Conselho de Disciplina) no caso da improcedência dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Princípios contabilísticos Contabilidade
- Número ou marcador, página 10: Um) O sistema contabilístico da Associação Provincial de Futebol do Niassa obedecerá aos preceitos legais e princípios de contabilidade geralmente aceites.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção da APFN comprova perante a Assembleia Geral, mediante relatório e peças contabilísticas relevantes e fiáveis, a situação económica e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Contabilidade deverá estar permanentemente organizada e actualizada de modo a permitir, a qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Direcção elaborará anualmente o balaço e contas da gerência, que deverão reflectir e dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da APFN.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O relatório e contas deverão ser afixados em local apropriado na Sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 10: Da dissolução da Associação Provincial de Futebol do Niassa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Decisão
- Texto do artigo, página 10: A decisão relativa a dissolução da APFN requererá uma maioria de 2/3 de todos os sócios da APFN durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para tal efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Património da Associação Provincial de Futebol do Niassa
- Texto do artigo, página 10: No caso da dissolução, o património da APFN será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Disposições específicas
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Das competições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Organização
- Número ou marcador, página 10: Um) A APFN dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que se desenvolvem na área de sua jurisdição. Organizará as seguintes competições:
- Número ou marcador, página 10: a) Super Taça Provincial; b)Taça de Moçambique, Fase Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Campeonato Provincial de Futebol Sénior Masculino;
- Número ou marcador, página 10: d) Campeonato Provincial de Futebol de Juniores;
- Número ou marcador, página 10: e) Campeonato Provincial de Futebol de Juvenis;
- Número ou marcador, página 10: f) Campeonato Provincial de Futebol Feminino;
- Número ou marcador, página 10: g) Campeonato Provincial de Futsal;
- Número ou marcador, página 10: h) Campeonato de Futebol da Praia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A APFN como membro da FMF cumprirá com o calendário das competições nacionais e reconhece a autoridade da FMF na organização de competições nacionais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 10: Da destituição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Destituição de uma pessoa ou de um órgão
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia de uma Assembleia Geral a destituição de uma pessoa ou de um órgão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer clube poderá propor a Direcção Executiva que inclua tal destituição na agenda do dia.
- Número ou marcador, página 10: Três) A proposta de destituição deverá justificar-se.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Será enviada a todos clubes filiados, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Para ser aceite, a proposta deverá obter uma maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Renúncia de jurisdição
- Número ou marcador, página 11: Um) É vedado aos sócios ordinários da Associação Provincial de Futebol do Niassa e de mais agentes desportivos submeter à apreciação dos Tribunais Comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFN sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, seus associados membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FIFA, em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII
- Texto do artigo, página 11: Dos litígios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre as decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFN.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígio e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os litígios entre a APFN, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XIII Das eleições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização
- Texto do artigo, página 11: do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Composição do processo de candidatura
- Texto do artigo, página 11: Devem fazer parte do processo de candidatura os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Carta do clube ou clubes responsáveis pela candidatura, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube;
- Número ou marcador, página 11: b) Declaração de cada componente da lista expressando a sua vontade de fazer parte da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Certificado de Registo Criminal de cada componente da lista;
- Número ou marcador, página 11: d) Certificação do nível académico para os postos que exijam determinados graus;
- Número ou marcador, página 11: e) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cópia Integral do Registo de Nascimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Apresentação das listas
- Número ou marcador, página 11: Um) As listas candidatas devem ser apresentadas na Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa até 15 dias antes da data de realização do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No acto da recepção, a Secretaria da APFN deverá certificar-se de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Secretaria Geral da APFN está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aceitação das listas
- Número ou marcador, página 11: Um) Os serviços de Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa, no prazo de oito dias, devem verificar a elegibilidade dos candidatos e notificar os sócios ordinários da composição das listas para, querendo, se pronunciarem em igual prazo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A composição final das listas candidatas será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições de execução
- Texto do artigo, página 11: A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes Estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos não previstos nos estatutos
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos nos presentes Estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Adopção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 11: Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a Associação Provincial de Futebol do Niassa, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
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