Associação Provincial de Futebol do Niassa

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Associação Provincial de Futebol do Niassa

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
Número ou marcador · p. 8 Três) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, faltando ou estando impedido também o vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFN e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze (15) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir, no prazo de 15 quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis, bem como parecer prévio e vinculativo sobre contratos de mútuo acordo a celebrar entre a APFN e terceiros, de valor superior ao limite máximo fixado no orçamento.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o Conselho Disciplinar possa decidir validamente é imprescindível a presença de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros. No caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFN, previsto no Regulamento de Disciplina;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Disciplinar pode ordenar a realização de diligências probatórias complementares e investigativas por qualquer violação de Leis de Jogo que ocorrem em competições organizadas sob a égide da APFN;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFN;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época desportiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Disciplinar reunirse-á ordinariamente uma vez por semana e
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário, ou quando solicitado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como a menção dos resultados de votação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no Regulamento Geral ou no Regulamento de Disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFN de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é dotada de autonomia técnica e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente convoca e preside às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol e faltando também aquele assume a presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Comissão Provincial de Árbitros de Futebol a Direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação e outras por delegação da Federação Moçambicana de Futebol.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecer à Direcção da APFN, até 30 de Junho de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos; e)Elaborar anualmente a lista dos árbitros de cada uma das categorias e dar conhecimento até trinta e um de Dezembro das alterações que vierem a verificar-se; f)Propor à Direcção da APFN a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do órgão Técnico Permanente
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VII Da secretaria geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) A Secretaria Geral é órgão permanente da APFN;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em particular deverá:
Texto do artigo · p. 9 a)Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção executiva e das Comissões;
Número ou marcador · p. 9 d) Encarregar-se da correspondência da APFN;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do secretario geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Secretario geral
Número ou marcador · p. 9 Um) O Secretário Geral é o Director da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Secretário Geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (Estatutos, regulamentos, regimentos da APFN, FMF e FIFA) auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pela Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será nomeado pela Direcção Executiva sob proposta do Presidente e exercerá as suas funções com base num contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A gestão e bom andamento dos assuntos financeiros da APFN.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Organizar a contabilidade da APFN. Sete) Encarregar-se das relações públicas. Oito) A consignação das actas das reuniões
Texto do artigo · p. 9 da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 Nove) A Triagem da correspondência da APFN.
Número ou marcador · p. 9 Dez) As relações com as Associações congéneres e a FMF.
Número ou marcador · p. 9 Onze) Assina todo o expediente das decisões tomadas em nome de qualquer órgão, Direcção e Comissões da APFN, salvo se existir normas contrárias nos regulamentos correspondentes.
Número ou marcador · p. 9 Doze) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o mesmo preenchido interinamente por um dos funcionários da APFN designado pela Direcção, devendo esta providenciar a nomeação de um novo Secretário Geral, sob a proposta do Presidente e confirmado pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 9 Treze) Participará na Assembleia Geral, nas secções da Direcção Executiva e dos outros órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) O período de duração de funções do Secretário Geral coincide com o período de duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da APFN.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das finanças
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício económico
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico e social da Associação Provincial de Futebol tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção elaborará anualmente o orçamento da APFN, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral até 31 de Julho de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar consistentemente o orçamento da APFN.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os orçamentos sectoriais são apresentados à Direcção da APFN para integração até trinta e um de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O orçamento respeita o princípio do equilíbrio orçamental, podendo as receitas ser superiores às despesas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As receitas e as despesas devem ser classificadas de forma a tornar exequível o controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os desvios orçamentais serão rectificados por orçamento suplementar.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Uma vez aprovado, o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Os orçamentos ordinários e os suplementares serão executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas verbas entre capítulos, desde que autorizadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Recursos económicos
Texto do artigo · p. 10 Constituem recursos económicos da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotizações dos clubes filiados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) O Produto das multas, indemnizações ou preparos que revertam para a APFN;
Número ou marcador · p. 10 d) Taxas cobradas pelo licenciamento de jogadores;
Número ou marcador · p. 10 e) Donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 10 f) Juros de valores depositados em bancos;
Número ou marcador · p. 10 g) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 10 h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 i) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 j) Taxas pela participação dos clubes filiados no Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
Número ou marcador · p. 10 a) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 10 b) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e demais técnicos e aos jogadores das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 10 c) As realizações por motivo de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos, quando a serviço da APFN;
Número ou marcador · p. 10 d) As resultantes das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) As que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
Número ou marcador · p. 10 f) Os subsídios aos árbitros, delegados de jogos indicados pela APFN e outros técnicos previstos na lei, no estatuto e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou de decisões jurídicas;
Número ou marcador · p. 10 h) As resultantes da preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos da APFN;
Número ou marcador · p. 10 i) Senhas de presenças em reuniões ordinárias dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 j) Cinquenta por cento dos valores de caução de protestos, petições, denúncias e recursos depositados pelos clubes, dirigentes, jogadores e agentes desportivos (para o Conselho de Disciplina) no caso da improcedência dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Princípios contabilísticos Contabilidade
Número ou marcador · p. 10 Um) O sistema contabilístico da Associação Provincial de Futebol do Niassa obedecerá aos preceitos legais e princípios de contabilidade geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção da APFN comprova perante a Assembleia Geral, mediante relatório e peças contabilísticas relevantes e fiáveis, a situação económica e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Contabilidade deverá estar permanentemente organizada e actualizada de modo a permitir, a qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Direcção elaborará anualmente o balaço e contas da gerência, que deverão reflectir e dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da APFN.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O relatório e contas deverão ser afixados em local apropriado na Sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução da Associação Provincial de Futebol do Niassa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Decisão
Texto do artigo · p. 10 A decisão relativa a dissolução da APFN requererá uma maioria de 2/3 de todos os sócios da APFN durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Património da Associação Provincial de Futebol do Niassa
Texto do artigo · p. 10 No caso da dissolução, o património da APFN será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Disposições específicas
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VII Das competições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Organização
Número ou marcador · p. 10 Um) A APFN dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que se desenvolvem na área de sua jurisdição. Organizará as seguintes competições:
Número ou marcador · p. 10 a) Super Taça Provincial; b)Taça de Moçambique, Fase Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Campeonato Provincial de Futebol Sénior Masculino;
Número ou marcador · p. 10 d) Campeonato Provincial de Futebol de Juniores;
Número ou marcador · p. 10 e) Campeonato Provincial de Futebol de Juvenis;
Número ou marcador · p. 10 f) Campeonato Provincial de Futebol Feminino;
Número ou marcador · p. 10 g) Campeonato Provincial de Futsal;
Número ou marcador · p. 10 h) Campeonato de Futebol da Praia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A APFN como membro da FMF cumprirá com o calendário das competições nacionais e reconhece a autoridade da FMF na organização de competições nacionais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 10 Da destituição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Destituição de uma pessoa ou de um órgão
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia de uma Assembleia Geral a destituição de uma pessoa ou de um órgão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer clube poderá propor a Direcção Executiva que inclua tal destituição na agenda do dia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A proposta de destituição deverá justificar-se.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Será enviada a todos clubes filiados, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Para ser aceite, a proposta deverá obter uma maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Renúncia de jurisdição
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedado aos sócios ordinários da Associação Provincial de Futebol do Niassa e de mais agentes desportivos submeter à apreciação dos Tribunais Comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFN sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, seus associados membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FIFA, em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 11 Dos litígios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre as decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFN.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígio e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os litígios entre a APFN, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XIII Das eleições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização
Texto do artigo · p. 11 do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Composição do processo de candidatura
Texto do artigo · p. 11 Devem fazer parte do processo de candidatura os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Carta do clube ou clubes responsáveis pela candidatura, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube;
Número ou marcador · p. 11 b) Declaração de cada componente da lista expressando a sua vontade de fazer parte da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Certificado de Registo Criminal de cada componente da lista;
Número ou marcador · p. 11 d) Certificação do nível académico para os postos que exijam determinados graus;
Número ou marcador · p. 11 e) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cópia Integral do Registo de Nascimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Apresentação das listas
Número ou marcador · p. 11 Um) As listas candidatas devem ser apresentadas na Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa até 15 dias antes da data de realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto da recepção, a Secretaria da APFN deverá certificar-se de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Secretaria Geral da APFN está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aceitação das listas
Número ou marcador · p. 11 Um) Os serviços de Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa, no prazo de oito dias, devem verificar a elegibilidade dos candidatos e notificar os sócios ordinários da composição das listas para, querendo, se pronunciarem em igual prazo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A composição final das listas candidatas será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições de execução
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes Estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos não previstos nos estatutos
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos nos presentes Estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Adopção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 11 Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a Associação Provincial de Futebol do Niassa, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, faltando ou estando impedido também o vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
  4. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: Competência
  7. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFN e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze (15) dias;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Exercer demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Emitir, no prazo de 15 quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis, bem como parecer prévio e vinculativo sobre contratos de mútuo acordo a celebrar entre a APFN e terceiros, de valor superior ao limite máximo fixado no orçamento.
  13. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: Composição
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em direito.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Disciplinar possa decidir validamente é imprescindível a presença de três dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros. No caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: Competências
  21. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Disciplinar:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFN, previsto no Regulamento de Disciplina;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
  24. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Disciplinar pode ordenar a realização de diligências probatórias complementares e investigativas por qualquer violação de Leis de Jogo que ocorrem em competições organizadas sob a égide da APFN;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFN;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
  27. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época desportiva.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Disciplinar reunirse-á ordinariamente uma vez por semana e
  31. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário, ou quando solicitado pela Direcção.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como a menção dos resultados de votação.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no Regulamento Geral ou no Regulamento de Disciplinar.
  35. Número ou marcador, página 9: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFN.
  36. Número ou marcador, página 9: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFN de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
  37. Número ou marcador, página 9: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regulamento próprio.
  38. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Composição e funcionamento
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é dotada de autonomia técnica e constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade Moçambicana.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF), é integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente convoca e preside às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol e faltando também aquele assume a presidência o vogal designado em reunião.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFN.
  46. Número ou marcador, página 9: Seis) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 9: Sete) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Competência
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Comissão Provincial de Árbitros de Futebol a Direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação e outras por delegação da Federação Moçambicana de Futebol.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Fornecer à Direcção da APFN, até 30 de Junho de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da Associação;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos; e)Elaborar anualmente a lista dos árbitros de cada uma das categorias e dar conhecimento até trinta e um de Dezembro das alterações que vierem a verificar-se; f)Propor à Direcção da APFN a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
  57. Número ou marcador, página 9: h) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
  58. Número ou marcador, página 9: i) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do órgão Técnico Permanente
  60. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII Da secretaria geral
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Deveres
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A Secretaria Geral é órgão permanente da APFN;
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Em particular deverá:
  65. Texto do artigo, página 9: a)Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção executiva e das Comissões;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Encarregar-se da correspondência da APFN;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do secretario geral
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: Secretario geral
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O Secretário Geral é o Director da Secretaria Geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Secretário Geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (Estatutos, regulamentos, regimentos da APFN, FMF e FIFA) auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pela Direcção executiva.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Será nomeado pela Direcção Executiva sob proposta do Presidente e exercerá as suas funções com base num contrato de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral.
  77. Número ou marcador, página 9: Cinco) A gestão e bom andamento dos assuntos financeiros da APFN.
  78. Número ou marcador, página 9: Seis) Organizar a contabilidade da APFN. Sete) Encarregar-se das relações públicas. Oito) A consignação das actas das reuniões
  79. Texto do artigo, página 9: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
  80. Número ou marcador, página 9: Nove) A Triagem da correspondência da APFN.
  81. Número ou marcador, página 9: Dez) As relações com as Associações congéneres e a FMF.
  82. Número ou marcador, página 9: Onze) Assina todo o expediente das decisões tomadas em nome de qualquer órgão, Direcção e Comissões da APFN, salvo se existir normas contrárias nos regulamentos correspondentes.
  83. Número ou marcador, página 9: Doze) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o mesmo preenchido interinamente por um dos funcionários da APFN designado pela Direcção, devendo esta providenciar a nomeação de um novo Secretário Geral, sob a proposta do Presidente e confirmado pela Assembleia Geral subsequente.
  84. Número ou marcador, página 9: Treze) Participará na Assembleia Geral, nas secções da Direcção Executiva e dos outros órgãos associativos.
  85. Número ou marcador, página 9: Catorze) O período de duração de funções do Secretário Geral coincide com o período de duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da APFN.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das finanças
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Exercício económico
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico e social da Associação Provincial de Futebol tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção elaborará anualmente o orçamento da APFN, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral até 31 de Julho de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar consistentemente o orçamento da APFN.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os orçamentos sectoriais são apresentados à Direcção da APFN para integração até trinta e um de Maio de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 10: Cinco) O orçamento respeita o princípio do equilíbrio orçamental, podendo as receitas ser superiores às despesas.
  94. Número ou marcador, página 10: Seis) As receitas e as despesas devem ser classificadas de forma a tornar exequível o controlo de gestão.
  95. Número ou marcador, página 10: Sete) Os desvios orçamentais serão rectificados por orçamento suplementar.
  96. Número ou marcador, página 10: Oito) Uma vez aprovado, o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 10: Nove) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas anteriores.
  98. Número ou marcador, página 10: Dez) Os orçamentos ordinários e os suplementares serão executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas verbas entre capítulos, desde que autorizadas pelo Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Recursos económicos
  101. Texto do artigo, página 10: Constituem recursos económicos da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
  102. Número ou marcador, página 10: a) As quotizações dos clubes filiados;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela Associação;
  104. Número ou marcador, página 10: c) O Produto das multas, indemnizações ou preparos que revertam para a APFN;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Taxas cobradas pelo licenciamento de jogadores;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Donativos e subvenções;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Juros de valores depositados em bancos;
  108. Número ou marcador, página 10: g) O produto da alienação de bens;
  109. Número ou marcador, página 10: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  110. Número ou marcador, página 10: i) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas;
  111. Número ou marcador, página 10: j) Taxas pela participação dos clubes filiados no Campeonato Nacional de Futebol da 1ª Divisão.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: Despesas
  114. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da Associação Provincial de Futebol do Niassa:
  115. Número ou marcador, página 10: a) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
  116. Número ou marcador, página 10: b) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e demais técnicos e aos jogadores das selecções provinciais;
  117. Número ou marcador, página 10: c) As realizações por motivo de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos, quando a serviço da APFN;
  118. Número ou marcador, página 10: d) As resultantes das actividades desportivas;
  119. Número ou marcador, página 10: e) As que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
  120. Número ou marcador, página 10: f) Os subsídios aos árbitros, delegados de jogos indicados pela APFN e outros técnicos previstos na lei, no estatuto e nos regulamentos;
  121. Número ou marcador, página 10: g) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou de decisões jurídicas;
  122. Número ou marcador, página 10: h) As resultantes da preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos da APFN;
  123. Número ou marcador, página 10: i) Senhas de presenças em reuniões ordinárias dos órgãos sociais.
  124. Número ou marcador, página 10: j) Cinquenta por cento dos valores de caução de protestos, petições, denúncias e recursos depositados pelos clubes, dirigentes, jogadores e agentes desportivos (para o Conselho de Disciplina) no caso da improcedência dos mesmos.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: Princípios contabilísticos Contabilidade
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O sistema contabilístico da Associação Provincial de Futebol do Niassa obedecerá aos preceitos legais e princípios de contabilidade geralmente aceites.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção da APFN comprova perante a Assembleia Geral, mediante relatório e peças contabilísticas relevantes e fiáveis, a situação económica e financeira da associação.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A Contabilidade deverá estar permanentemente organizada e actualizada de modo a permitir, a qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Direcção elaborará anualmente o balaço e contas da gerência, que deverão reflectir e dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da APFN.
  131. Número ou marcador, página 10: Cinco) O relatório e contas deverão ser afixados em local apropriado na Sede da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII
  133. Texto do artigo, página 10: Da dissolução da Associação Provincial de Futebol do Niassa
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: Decisão
  136. Texto do artigo, página 10: A decisão relativa a dissolução da APFN requererá uma maioria de 2/3 de todos os sócios da APFN durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para tal efeito.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: Património da Associação Provincial de Futebol do Niassa
  139. Texto do artigo, página 10: No caso da dissolução, o património da APFN será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Disposições específicas
  141. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Das competições
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 10: Organização
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A APFN dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que se desenvolvem na área de sua jurisdição. Organizará as seguintes competições:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Super Taça Provincial; b)Taça de Moçambique, Fase Provincial;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Campeonato Provincial de Futebol Sénior Masculino;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Campeonato Provincial de Futebol de Juniores;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Campeonato Provincial de Futebol de Juvenis;
  149. Número ou marcador, página 10: f) Campeonato Provincial de Futebol Feminino;
  150. Número ou marcador, página 10: g) Campeonato Provincial de Futsal;
  151. Número ou marcador, página 10: h) Campeonato de Futebol da Praia.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A APFN como membro da FMF cumprirá com o calendário das competições nacionais e reconhece a autoridade da FMF na organização de competições nacionais.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X
  154. Texto do artigo, página 10: Da destituição
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 10: Destituição de uma pessoa ou de um órgão
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia de uma Assembleia Geral a destituição de uma pessoa ou de um órgão.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer clube poderá propor a Direcção Executiva que inclua tal destituição na agenda do dia.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A proposta de destituição deverá justificar-se.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Será enviada a todos clubes filiados, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Seis) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
  163. Número ou marcador, página 11: Sete) Para ser aceite, a proposta deverá obter uma maioria de 2/3 dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes.
  164. Número ou marcador, página 11: Oito) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Disposições transitórias e finais
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: Renúncia de jurisdição
  168. Número ou marcador, página 11: Um) É vedado aos sócios ordinários da Associação Provincial de Futebol do Niassa e de mais agentes desportivos submeter à apreciação dos Tribunais Comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFN sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Provincial de Futebol do Niassa, seus associados membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FIFA, em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII
  171. Texto do artigo, página 11: Dos litígios
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre as decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFN.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígio e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Os litígios entre a APFN, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XIII Das eleições
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Assembleia Geral
  179. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização
  180. Texto do artigo, página 11: do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: Composição do processo de candidatura
  183. Texto do artigo, página 11: Devem fazer parte do processo de candidatura os seguintes documentos:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Carta do clube ou clubes responsáveis pela candidatura, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Declaração de cada componente da lista expressando a sua vontade de fazer parte da mesma;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Certificado de Registo Criminal de cada componente da lista;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Certificação do nível académico para os postos que exijam determinados graus;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cópia Integral do Registo de Nascimento.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: Apresentação das listas
  191. Número ou marcador, página 11: Um) As listas candidatas devem ser apresentadas na Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa até 15 dias antes da data de realização do acto eleitoral.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto da recepção, a Secretaria da APFN deverá certificar-se de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) A Secretaria Geral da APFN está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: Aceitação das listas
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Os serviços de Secretaria da Associação Provincial de Futebol do Niassa, no prazo de oito dias, devem verificar a elegibilidade dos candidatos e notificar os sócios ordinários da composição das listas para, querendo, se pronunciarem em igual prazo.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A composição final das listas candidatas será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: Disposições de execução
  202. Texto do artigo, página 11: A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes Estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: Casos não previstos nos estatutos
  205. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos nos presentes Estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 11: Adopção e entrada em vigor
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a Associação Provincial de Futebol do Niassa, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol do Niassa.
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