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Texto do artigo · p. 11 Alisma, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733625 uma entidade denominada Alisma, Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Ismael Velasco da Silva Muneme, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 155, Bairro de Maxaquene D, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319204B, emitido no dia 12 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 5 de Abril de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Q. 2, casa n.º 680, cidade de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 03415167, emitido no dia 5 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Alisma, Engenharia e Construção, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de empreitada de obras públicas e privadas, engenharia, Construção civil, Electricidade, Hidraulica e Esgotos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (100%), representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 i) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao primeiro sócio (40%); ii) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao segundo sócio (40%); iii) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao terceiro sócio (20%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio que vier a ser nomeado administrador, dando preferencia aos sócios maioritarios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos rotacional entre os sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da socieddade devidamente autorizados pelo gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Alisma, Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733625 uma entidade denominada Alisma, Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Ismael Velasco da Silva Muneme, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 155, Bairro de Maxaquene D, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319204B, emitido no dia 12 de Outubro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 5 de Abril de 2012, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Q. 2, casa n.º 680, cidade de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 03415167, emitido no dia 5 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Alisma, Engenharia e Construção, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de empreitada de obras públicas e privadas, engenharia, Construção civil, Electricidade, Hidraulica e Esgotos.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (100%), representados pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 12: i) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao primeiro sócio (40%); ii) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao segundo sócio (40%); iii) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao terceiro sócio (20%).
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio que vier a ser nomeado administrador, dando preferencia aos sócios maioritarios.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos rotacional entre os sócios maioritários.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da socieddade devidamente autorizados pelo gerência.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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