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Texto do artigo · p. 12 Casas Akkedis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971208 uma entidade denominada Casas Akkedis, Limitada, entre: Flora Pinto Raimundo Machungo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de 53 anos de idade, natural de João Belo – Xai-Xai, residente em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade número e Letra n.º 090100456055P, de 31 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai;
Texto do artigo · p. 12 Jean Paul Brisbois, maior de 63 anos de idade, natural de Luxemburgo, residente em Chicoluane, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portador do Passaporte n.º JCJ7D4A3, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Luxemburgo, em 4 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A soociedade adopta a denominação de Casas Akkedis, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares às do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Flora Pinto Raimundo Machungo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Jean Paul Brisbois.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas, quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por restrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por antecedência minima de quinze dias, através de cartas registadas, a enviar no endereço de cada um dos sócios que desde já se comprometem a fornecer à Administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades legais prévias, de acordo com o número dois do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São, desde já designados administradores:
Número ou marcador · p. 13 a) Flora Pinto Raimundo Machungo;
Número ou marcador · p. 13 b) Jean Paul Brisbois.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Administradores são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências da administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de Entidades Privadas com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus menbros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e destribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados líquidos apurados, serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei, ou sempre que seja necessário reintegralo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilibrio financeiro sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica, desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em Instituição Bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casas Akkedis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971208 uma entidade denominada Casas Akkedis, Limitada, entre: Flora Pinto Raimundo Machungo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de 53 anos de idade, natural de João Belo – Xai-Xai, residente em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade número e Letra n.º 090100456055P, de 31 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai;
  3. Texto do artigo, página 12: Jean Paul Brisbois, maior de 63 anos de idade, natural de Luxemburgo, residente em Chicoluane, Posto Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, portador do Passaporte n.º JCJ7D4A3, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Luxemburgo, em 4 de Maio de 2015;
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A soociedade adopta a denominação de Casas Akkedis, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Chicoluane, Posto Administratvo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, ou abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares às do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer formas de cooperação societária e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que o seu objecto social seja diferente do seu, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada de votos.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente à sócia Flora Pinto Raimundo Machungo;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Jean Paul Brisbois.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas, quando:
  31. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que possuam objecto social idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por restrito pela administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistíco resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por antecedência minima de quinze dias, através de cartas registadas, a enviar no endereço de cada um dos sócios que desde já se comprometem a fornecer à Administração.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades legais prévias, de acordo com o número dois do artigo 128 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria mais qualificada.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) São, desde já designados administradores:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Flora Pinto Raimundo Machungo;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Jean Paul Brisbois.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Os Administradores são dispensados de caução.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: Competências da administração
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de Entidades Privadas com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus menbros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Balanço e destribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados líquidos apurados, serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei, ou sempre que seja necessário reintegralo;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilibrio financeiro sociedade;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica, desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em Instituição Bancária, a título de realização do capital social.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicavel.
  71. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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